TJAP - 0006768-44.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:37
Decurso de Prazo
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000155/2025 de 27/08/2025.
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27/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006768-44.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
26/08/2025 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000155/2025
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26/08/2025 12:57
Notificação (Deferido o pedido de MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO. na data: 26/08/2025 12:57:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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26/08/2025 12:57
Decisão (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
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26/08/2025 12:57
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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26/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
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25/08/2025 21:56
Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
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25/08/2025 16:58
Conclusão
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25/08/2025 16:58
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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25/08/2025 10:37
Certifico que o processo está aguardando a recomposição do Banco do Brasil pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão Nº 68.
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25/08/2025 10:36
Certifico que o processo está aguardando a recomposição do Banco do Brasil pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão Nº 68.
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25/08/2025 10:35
Notificação (Deferido o pedido de MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO. na data: 22/08/2025 14:04:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/08/2025 10:35
Decisão (22/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
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22/08/2025 14:04
Em Atos do Desembargador. O Banco do Brasil requer dilação de prazo em razão de não ter concluído o processo interno de recomposição do valor descontado indevidamente.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Conceder dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. In
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21/08/2025 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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21/08/2025 13:27
Em razão das informações prestadas pelo banco (mov. 65), faço os autos conclusos.
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21/08/2025 12:14
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIO).
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04/08/2025 10:10
Certifico que enviei ofício para o banco solicitando devolução do IR.
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04/08/2025 10:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025067913MCF5O
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04/08/2025 10:06
Nº: 4679832, COMUNICAÇÃO para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 04/08/2025
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01/08/2025 15:28
Em Atos do Desembargador. Foi certificado em ordem 57 o pagamento parcial do crédito, bem como a ocorrência de desconto indevido de IR sobre os honorários advocatícios.Ressalte-se que eventual retenção e pagamentos de tributos devidos pelas partes e seus
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01/08/2025 11:29
Conclusão
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01/08/2025 11:29
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2025, às 11:28:15, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/08/2025 10:17
Remessa
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01/08/2025 10:17
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO no valor de R$ 40.787,05. Certificamos que houve retenção de IR indevido sobre os honorários advocatícios em R$ 4,51.
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01/08/2025 10:14
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO no valor de R$ 40.787,05.
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31/07/2025 14:43
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 14:43:28, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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31/07/2025 14:25
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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31/07/2025 10:33
Remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo. (Item 6, Portaria 2, 2025, S. Precatório)
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31/07/2025 08:10
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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28/07/2025 09:24
Decurso de Prazo
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25/07/2025 10:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025065463J2JHB
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25/07/2025 10:15
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO - emitido(a) em 25/07/2025
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25/07/2025 09:50
Certifico que efetuei a correção do alvará, passando a constar o valor líquido credor (R$ 31.686,69) + Contribuição Previdenciária (R$ 2.370,50) + Honorários Contratuais Líquidos (R$ 6.628,91) + R$ 100,95 (DARF_ADV) totalizando R$ 40.787,05, conforme plan
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25/07/2025 09:40
Documento: ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO - emitido(a) em 15/07/2025 Motivo do cancelamento: Não foi colocado o valor da contribuição previdenciária no alvará. Dessa forma, efetuo a correção.
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25/07/2025 08:10
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 08:10:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/07/2025 13:02
Remessa
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24/07/2025 13:01
Juntada de Guias de tributos p/ pagamento
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21/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 08:38:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 12:30
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 07:49
Remeto os autos à Contadoria de Precatórios para emissão de Guia de Tributos.
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17/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 10:06:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/07/2025 20:02
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Não foi colocado o valor da contribuição previdenciária no alvará. Dessa forma, efetuo a correção. - ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO - emitido(a) em 15/07/202
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15/07/2025 12:36
Certifico que em cumprimento a decisão de ordem n. 32, expedi Alvará(s) de Transferência(s).
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09/07/2025 10:39
Concordância da planilha de cálculo e apresentação de dados
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08/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2025 em 08/07/2025.
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07/07/2025 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000120/2025
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07/07/2025 13:17
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 10:06:00 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/07/2025 13:17
Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2025
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02/07/2025 10:06
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 28.Não há informações bancárias para
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02/07/2025 09:48
Conclusão
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02/07/2025 09:48
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 09:47:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/07/2025 09:46
Remessa
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02/07/2025 09:44
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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12/06/2025 14:29
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 14:29:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 14:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 13:47
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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24/11/2024 12:58
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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18/11/2024 10:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2024 06:35:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/11/2024 09:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2024 06:35:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/11/2024 06:35
Em Atos do Desembargador. Instada a apresentar o título executivo, a credora, por intermédio de seu patrono, cumpriu a determinação judicial, juntando aos autos cópia da sentença extraída do processo nº 0028770-30.2009.8.03.0001, originário da 5ª Vara Cív
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05/11/2024 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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05/11/2024 12:57
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 18
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05/11/2024 12:13
Manifestação: Juntada de documento.
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04/11/2024 09:53
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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04/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/10/2024 08:46:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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28/10/2024 09:59
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/10/2024 08:46:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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25/10/2024 09:19
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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25/10/2024 09:18
Nesta data 25 de outubro de 2024, às 09:18:29 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA LUCILA BARBOSA DE BRITO
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25/10/2024 08:46
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/10/2024 08:46:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA
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25/10/2024 08:46
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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23/10/2024 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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23/10/2024 11:12
CONFORMIDADE: Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento
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22/10/2024 11:48
Juntada de decisão de homologação dos valores nos autos principais e pedido de tramitação prioritária.
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21/10/2024 09:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2024 07:53:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/10/2024 11:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/10/2024 07:53:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/10/2024 07:53
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de sentença.Com esses fundamentos, em consonância aos princípios do contraditório e da a
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11/10/2024 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/10/2024 12:05
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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11/10/2024 08:57
Tombo em 11-10-2024
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11/10/2024 08:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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