TJAM - 0143528-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO C6 S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (12/08/2025). -
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO C6 S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/07/2025 00:00 ATÉ 27/07/2025 23:59 (22/07/2025). -
20/07/2025 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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20/07/2025 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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20/07/2025 16:49
INTERROMPIDO PRAZO DE FRANCISCO CLEOMAR MARQUES SOMBRA
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 05:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO C6 S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 19:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 19:51
Processo Desarquivado
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10/07/2025 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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10/07/2025 02:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 02:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 02:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, DECLARO a incompatibilidade da demanda com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais, sendo a demanda complexa, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Concedo à parte Autora o benefício da AJG, ex vi do art. 98, VIII do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
09/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 07:40
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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07/07/2025 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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03/07/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/06/2025 23:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/06/2025 23:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na presente ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se. -
28/05/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143528-43.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: FRANCISCO CLEOMAR MARQUES SOMBRA Advogado(a): Rodrigo Barbosa Vilhena - 7396N Apelado: BANCO C6 S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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