TJAP - 0006823-92.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:01
Decurso de Prazo
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31/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de VALDINEUZA BARBOSA MALHEIROS. na data: 19/08/2025 10:40:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006823-92.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: VALDINEUZA BARBOSA MALHEIROS Advogado(a): BRUNO MONTEIRO NEVES - 2717AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: MARCIA MILENA LOBATO SARGES Advogado(a): THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - 5274AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 11, celebrada entre a parte credora e a cessionária MÁRCIA MILENA LOBATO SARGES, CPF nº *77.***.*84-87.
Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito anexada aos autos, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019-CNJ e manifestou ciência.Importante frisar que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, deduzidos a contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver, conforme dispõe o §2º, do artigo 42, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, conforme decisão proferida na ordem 5.Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 10:22
Notificação (Deferido o pedido de VALDINEUZA BARBOSA MALHEIROS. na data: 19/08/2025 10:40:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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21/08/2025 10:21
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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21/08/2025 10:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025071466IEGVA
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19/08/2025 10:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 11, celebrada entre a parte credora e a cessionária MÁRCIA MILENA LOBATO SARGES, CPF nº *77.***.*84-87. Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão
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14/08/2025 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 10:48
Certifico que, faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 11 e 16.
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08/08/2025 11:24
MANIFESTAÇÃO AUTORAL QUANTO AO PEDIDO DE CESSÃO DE CRÉDITO (MO. 11).
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05/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2025 em 05/08/2025.
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04/08/2025 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000140/2025
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04/08/2025 12:25
Rotinas processuais (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2025
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04/08/2025 12:24
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de cessão de crédito juntado à ordem n. 11.
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02/08/2025 21:39
CESSÃO DE CRÉDITO
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29/10/2024 12:22
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 9 .
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24/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 12:20:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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18/10/2024 11:34
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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15/10/2024 10:52
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 12:20:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO MONTEIRO NEVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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14/10/2024 12:20
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 12:20:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: BRUNO MONTEIRO NEVES / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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14/10/2024 12:20
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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14/10/2024 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/10/2024 10:28
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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14/10/2024 08:42
Tombo em 14-10-2024
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14/10/2024 08:42
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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