TJAM - 0000522-85.2025.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A fim de evitar o ajuizamento de demandas repetitivas e de massa, bem como resguardar a boa-fé processual, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de seu representante legal, adote as seguintes providências, sob pena de extinção do feito: a) Junte aos autos comprovante de endereço atualizado em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá apresentar justificativa/comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, com firma reconhecida em cartório extrajudicial; e b) Compareça à Secretaria deste Juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para que sejam devidamente conferidos, bem como para ratificar o conteúdo do instrumento de mandato e da declaração de hipossuficiência.
Considerando tratar-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Indefiro a liminar porquanto o serviço vem sendo prestado desde o ano de 2023 sem qualquer insurgência por parte da consumidora.
Ausente, portanto, o periculum in mora.
Tendo em vista a constatação de que as instituições bancárias raramente apresentam proposta de acordo em audiências de conciliação, resultando na frustração do ato, deixo de designar a solenidade neste momento processual, em prol da celeridade e economia processual.
Caso a parte ré manifeste interesse na realização da audiência de conciliação, poderá peticionar neste sentido, no prazo da contestação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 10:52
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000522-85.2025.8.04.5200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Jutaí - Cível - Juiz: FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEICAO - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: MANOEL TORQUATO ACUNHA Advogado(a): NÍCOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - 8926A Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
27/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 11:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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