TJAP - 6062077-08.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 07:08 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            17/08/2025 07:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6062077-08.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GEORGETON ALVES PERES EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO I - Recebo os embargos à execução para discussão, atribuindo-lhe efeito suspensivo, sem necessidade de garantia do juízo, eis que presentes os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, em razão do alegado cancelamento do contrato discutido e pretensão de desconstituição de cláusula contratual, que previu a exigência de prazo de carência para o cancelamento do plano de saúde dele objeto, sobressaindo disso a probabilidade do direito do Embargante obter êxito na demanda ao final do processo.
 
 Já o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, resta, também, evidenciado pela possibilidade de penhora indevida de valores via SISBAJUD, caso reste desconstituída a cláusula de prazo carência de cancelamento discutida.
 
 II - Apensem-se os presentes autos ao processo principal (Execução - nº 0043603-62.2023.8.03.0001).
 
 III - Nos termos do artigo 920, I, do CPC, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos da ação principal, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Certifique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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                                            13/08/2025 14:09 Concedida a tutela provisória 
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                                            13/08/2025 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 07:56 Redistribuído por prevenção em razão de erro material 
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                                            12/08/2025 16:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/08/2025 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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