TJAP - 6044442-14.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apresentada EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ao cumprimento de sentença, intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. -
03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2025 08:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 04:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
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08/08/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIA LINA LOPES CORREA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:09
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
24/07/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6044442-14.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA LINA LOPES CORREA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Compulsando os autos, observo que a exequente não juntou aos autos suas fichas financeiras referentes ao período de julho/2004 a maio/2013, conforme descrito na planilha de cálculo.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para juntar as fichas financeiras correspondentes ao período objeto da execução.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Após, retornar conclusos para análise da inicial e do pedido de gratuidade de justiça.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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