TJAM - 0000095-34.2025.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA
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27/08/2025 13:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). -
26/08/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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03/06/2025 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 10:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA
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19/05/2025 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, ancorado na fundamentação acima, nos documentos carreados aos presentes e nos depoimentos prestados em juízo, julgo procedente o pedido formulado na exordial, para condenar o INSS ao pagamento de Benefício Assistencial à Maria do Rozario da Silva Pereira ,tudo em decorrência de seu estado de saúde e incapacidade de ser mantida por sua família Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC..
O benefício terá início na data de requerimento administrativo 09/04/2024.
Considerando a presença dos requisitos legais, tendo em vista o caráter alimentar da verba e o , , para que o benefício sejapericullum in mora ANTECIPO A TUTELA implantado em da intimação do INSS desta, devendo o mesmo juntar o60 (sessenta) dias comprovante devido dentro deste prazo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ ), até o limite de vinte dias-multa, nos termos do art. 300 c/c art. 297,1.000,00 (mil reais ambos do CPC.
Os juros e correção monetária são devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e estabelecidos nesse patamar até o advento da Lei nº 11.960/09, data a partir da qual serão devidos no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês .
Condeno a parte ré ao pagamento de em favor dahonorários advocatícios, patrona da autora estes arbitrados em do valor real do débito, que vier10% (dez por cento) a ser apurado até a implantação do benefício, devidamente corrigido, sem incluir parcelas vincendas.
INSS isento de custas nos termos da Lei Estadual 4.408/2016 (art. 17, IX).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, em virtude da exceção prevista no art. 496, §3°, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor global da condenação.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dados para a implantação do benefício CPF: *99.***.*00-15 Data de nascimento: 01/10/1962 Benefício concedido: Benefício Assistencial à Pessoa portadora de deficiência NB (em caso de restabelecimento): DIP: 01/05/2025 DIB: 09/04/2024 Renda Mensal Inicial (RMI): Um Salário Mínimo Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
18/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 17:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/03/2025 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/03/2025 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2025 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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20/03/2025 11:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/03/2025 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2025 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA PEREIRA
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06/02/2025 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2025 10:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/01/2025 09:26
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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13/01/2025 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2025 10:08
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2025 15:37
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/01/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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