TJAP - 6002783-56.2024.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:14
Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6002783-56.2024.8.03.0002 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: ITALO SCARAMUSSA LUZ RECORRIDO: ROSANA LIMAS TRINDADE/Advogado(s) do reclamado: NILZELENE DE SA GALENO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Conforme dicção do art. 932, inciso III, do CPC/2015, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
O prazo para interposição de recurso contra sentença, nos Juizados Especiais, é de dez dias úteis (Art. 42 da Lei n. º 9.099/95, e Súmula 10 da Turma Recursal), contados da ciência da sentença.
As comunicações processuais devem ocorrer, como regra, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo DJEN, na forma dos arts. 11 e 20 da Resolução nº 455/2022.
Diante disso, reputa-se intempestiva a interposição efetuada após o decurso do prazo estabelecido pela Norma de Regência.
In casu, considerando que a intimação deu-se em 28/05/2025, e o manejo do recurso somente ocorreu em 13/06/2025, ou seja, após o transcurso do lapso temporal correspondente (11/06/2025), reputo-o intempestivo.
Assim sendo, nego seguimento ao recurso interposto, porquanto manifestamente intempestivo, conforme autoriza o alhures mencionado art. 932, inciso III, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável à espécie.
Encaminhe-se o feito à origem.
Intime-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
17/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 11:09
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3804-07 (RECORRENTE)
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17/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:03
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 12:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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