TJAP - 0001000-06.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
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                                            01/09/2025 01:38 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001000-06.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENA TELMA PEREIRA CORTES REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença.
 
 Foi feito o pagamento voluntário.
 
 O credor se manifestou pela satisfação da dívida e levantamento dos valores.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, do CPC.
 
 Dispenso o envio dos cálculos para a contadoria judicial.
 
 Expeça-se Alvará de levantamento de valores em nome de Vitor Bernardinelli Dacache Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º: 25.***.***/0001-14 Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 65394-2.
 
 Trânsito em julgado por preclusão lógica.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
 
 Publicações e registros eletrônicos.
 
 Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de agosto de 2025.
 
 ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
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                                            20/08/2025 07:09 Expedição de Alvará. 
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                                            08/08/2025 19:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/08/2025 09:41 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2025 09:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 12:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/08/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 14:12 Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 23:22 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 23:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001000-06.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ENA TELMA PEREIRA CORTES REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC).
 
 Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC.
 
 Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada.
 
 Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
 
 Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
 
 Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos.
 
 Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.
 
 Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
 
 Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito.
 
 Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de julho de 2025.
 
 ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
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                                            09/07/2025 16:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/07/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 14:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            07/07/2025 14:35 Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.. 
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                                            21/06/2025 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 11:08 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 08:27 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 12:17 Juntada de xecução / cumprimento de sentença 
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                                            04/06/2025 08:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/06/2025 12:32 Conclusos para decisão. 
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                                            03/06/2025 12:32 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2021 09:33 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            02/12/2021 09:04 Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO. 
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                                            01/12/2021 17:52 Juntada de Petição (outras) 
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                                            26/11/2021 20:01 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 26/11/2021 às 20:01:06 para DCISÃO 
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                                            26/11/2021 20:00 Juntada de Contra-razões 
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                                            26/11/2021 07:33 xpedida/certificada a Intimação eletrônica 
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                                            26/11/2021 07:33 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/11/2021 13:56 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/11/2021 10:34 Conclusos para decisão. 
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                                            18/11/2021 10:34 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            16/11/2021 14:47 Juntada de Petição (outras) 
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                                            15/11/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANT em 15/11/2021 às 06:01:01 para DCISÃO 
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                                            15/11/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 15/11/2021 às 06:01:01 para DCISÃO 
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                                            09/11/2021 01:00 Publicado DCISÃO em 08/11/2021. 
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                                            05/11/2021 20:30 Disponibilizado no DJ letrônico 
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                                            05/11/2021 08:46 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            05/11/2021 08:45 xpedida/certificada a Intimação eletrônica 
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                                            05/11/2021 08:45 xpedida/certificada a Intimação eletrônica 
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                                            05/11/2021 08:45 xpediente ncaminhado ao DJ 
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                                            26/10/2021 12:39 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/10/2021 08:09 Conclusos para decisão. 
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                                            26/10/2021 08:09 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            25/10/2021 22:31 Juntada de Apelação 
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                                            21/10/2021 10:55 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            04/10/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANT em 04/10/2021 às 06:01:01 para Sentença 
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                                            28/09/2021 13:04 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 28/09/2021 às 13:04:00 para Sentença 
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                                            24/09/2021 11:30 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            24/09/2021 11:29 xpedida/certificada a Intimação eletrônica 
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                                            20/09/2021 12:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/09/2021 16:33 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 17/09/2021 às 16:33:59 para DSPACHO 
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                                            17/09/2021 16:33 Juntada de Petição (outras) 
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                                            15/09/2021 12:56 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            15/09/2021 12:55 xpedida/certificada a Intimação eletrônica 
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                                            14/09/2021 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2021 15:34 Juntada de Contestação 
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                                            13/08/2021 10:03 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            22/07/2021 09:14 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            21/07/2021 19:12 xpedição de Carta precatória. 
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                                            21/07/2021 16:52 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            13/07/2021 10:57 Outras Decisões 
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                                            12/07/2021 13:14 Conclusos para despacho. 
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                                            12/07/2021 13:14 Processo Autuado 
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                                            10/07/2021 12:45 Distribuído por dependência: CÍVL/CÍVL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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