TJAP - 0056211-34.2019.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 04 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 0056211-34.2019.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE MACAPA/ RECORRIDO: ANDERSON FARIAS DE BRITO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de embargos de declaração opostos em 20/06/2025 contra o acórdão proferido por esta Turma Recursal na sessão ordinária de julgamento realizada em 29/04/2025, cujo teor foi publicado na própria sessão, nos termos do art. 49 da Lei n.º 9.099/1995, do Enunciado n.º 85 do FONAJE e da Súmula n.º 10 da Turma Recursal/AP.
Conforme consta nos editais de pauta de julgamento, a publicação do resultado da sessão supre a intimação pessoal das partes, fazendo fluir o prazo recursal da própria data da sessão, na forma do art. 23 do Regimento Interno desta Turma Recursal.
No caso em apreço, a certidão de trânsito em julgado foi lançada em 22/05/2025, encontrando-se o feito definitivamente encerrado quanto à discussão do mérito.
Os embargos de declaração foram opostos somente em 20/06/2025, portanto fora do prazo legal de cinco dias úteis e já após certificado o trânsito em julgado, o que evidencia sua manifestamente extemporânea interposição, carecendo de aptidão para reabrir a instância recursal.
Ademais, cumpre esclarecer que os autos sequer deveriam ter retornado a esta Turma Recursal, pois já exaurida a jurisdição recursal por ocasião da certificação do trânsito em julgado, o que impõe a devolução imediata dos autos à origem, sem análise do mérito dos embargos.
Ressalte-se, por fim, que os embargos de declaração opostos não apontam vícios reais na decisão colegiada, tais como omissão, obscuridade ou contradição, limitando-se a externar inconformismo da parte embargante com a fundamentação adotada no acórdão.
O julgado, com base expressa no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.279.765/BA (Tema 1132 da repercussão geral), fundamentou de forma clara e suficiente que a verba intitulada “indenização de campo” possui natureza de verba fixa, genérica e permanente, devendo, por isso, ser considerada no cálculo para fins de aferição do cumprimento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Nesse contexto, não se verifica a existência de vício que autorize o manejo da via eleita.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, por manifesta intempestividade, e determino a devolução dos autos ao Juízo de origem, com as anotações de estilo, esclarecendo que o retorno ao órgão recursal ocorreu indevidamente, ante o já certificado trânsito em julgado da decisão colegiada.
Publique-se.
Intime-se.
REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 04 -
11/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 10:22
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de ANDERSON FARIAS DE BRITO - CPF: *11.***.*99-43 (RECORRIDO)
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11/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:12
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2025 08:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/07/2025 22:04
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:04
Processo Reativado
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09/07/2025 22:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:33
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:33
Remetidos os Autos por julgamento definitivo do recurso da Distribuição ao 1º JUIZADO SPCIAL D FAZNDA PÚBLICA
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22/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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05/05/2025 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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02/05/2025 15:43
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO D MACAPÁ e provido
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02/05/2025 14:33
Conclusos para decisão.
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02/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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02/05/2025 14:26
Remetidos os Autos em diligência da Distribuição ao GABINT RCURSAL 04
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02/05/2025 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:42
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 01:00
Publicado Pauta de Julgamento em 22/04/2025.
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15/04/2025 17:52
Disponibilizado no DJ letrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/03/2025 13:51
xpedição de Certidão.
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26/03/2025 09:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/03/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:40
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 01:00
Publicado Pauta de Julgamento em 14/03/2025.
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13/03/2025 19:58
Disponibilizado no DJ letrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/03/2025 12:08
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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13/03/2025 09:41
Pedido de inclusão em pauta
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19/02/2025 10:09
Conclusos para decisão.
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19/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:40
Remetidos os Autos em diligência da Distribuição ao GABINT RCURSAL 04
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12/02/2025 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 10:30
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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10/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:17
Conclusos para decisão.
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07/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:16
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao PRSIDÊNCIA DA TURMA RCURSAL
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07/02/2025 11:07
xpedição de Certidão.
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21/08/2024 13:11
xpedição de Certidão.
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20/10/2023 11:25
xpedição de Certidão.
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20/10/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2023 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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18/10/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 09:10
Conclusos para decisão.
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21/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:39
Remetidos os Autos em diligência da Distribuição ao PRSIDÊNCIA DA TURMA RCURSAL
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28/04/2023 12:05
xpedição de Certidão.
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09/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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27/02/2023 11:26
xpedição de Certidão.
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27/02/2023 11:25
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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02/02/2023 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2023 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/01/2023 08:15
Conclusos para decisão.
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11/01/2023 08:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:53
Remetidos os Autos para conclusão da Distribuição ao PRSIDÊNCIA DA TURMA RCURSAL
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09/01/2023 10:23
xpedição de Certidão.
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29/08/2022 08:09
xpedição de Certidão.
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05/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 10:04
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 10:03
xpedição de Certidão.
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15/07/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2022 10:52
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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15/07/2022 08:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/07/2022 13:28
Conclusos para decisão.
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13/07/2022 13:28
Ocorrência Processual Certificada
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13/07/2022 13:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:21
Conclusos para decisão.
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24/06/2022 09:21
Recebidos os autos
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22/06/2022 10:38
Remetidos os Autos para conclusão da Distribuição ao PRSIDÊNCIA DA TURMA RCURSAL
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22/06/2022 10:28
Ocorrência Processual Certificada
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27/01/2022 08:33
Ocorrência Processual Certificada
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11/11/2021 09:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/02/2021 09:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO MUNICIPIO D MACAPÁ em 25/01/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
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18/01/2021 10:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de ANTONIO CSAR DA SILVA MARTINS em 18/01/2021 às 10:01:33 para DCISÃO
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15/01/2021 11:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/01/2021 11:05
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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15/01/2021 11:05
Ocorrência Processual Certificada
-
15/01/2021 08:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 07:56
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
-
14/01/2021 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2021 07:29
Conclusos para decisão.
-
11/01/2021 07:29
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:05
Remetidos os Autos para conclusão da Distribuição ao PRSIDÊNCIA DA TURMA RCURSAL
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08/01/2021 12:04
Ocorrência Processual Certificada
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08/01/2021 10:39
Juntada de Contra-razões
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15/12/2020 14:45
Ocorrência Processual Certificada
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20/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de ANTONIO CSAR DA SILVA MARTINS em 20/11/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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10/11/2020 08:42
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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10/11/2020 08:41
Ocorrência Processual Certificada
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09/11/2020 12:58
Juntada de Recurso extraordinário
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03/11/2020 09:10
Decorrido prazo de PART AUTORA
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16/10/2020 10:17
Ocorrência Processual Certificada
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16/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO MUNICIPIO D MACAPÁ em 16/10/2020 às 06:01:01 para DCISÃO
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06/10/2020 10:03
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de ANTONIO CSAR DA SILVA MARTINS em 06/10/2020 às 10:03:07 para DCISÃO
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06/10/2020 08:11
Ocorrência Processual Certificada
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06/10/2020 08:10
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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01/10/2020 14:43
Outras Decisões
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28/09/2020 16:13
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO D MACAPÁ e não-provido
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15/09/2020 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2020 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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15/09/2020 15:01
Pedido de inclusão em pauta
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31/08/2020 09:33
Conclusos para decisão.
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31/08/2020 09:33
Ocorrência Processual Certificada
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29/08/2020 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2020 13:00
Conclusos para decisão.
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27/08/2020 13:00
Recebidos os autos
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27/08/2020 11:26
Remetidos os Autos para conclusão da Distribuição ao GABINT RCURSAL 04
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27/08/2020 10:47
Recurso Distribuído por sorteio
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27/08/2020 10:46
Distribuído por sorteio: CÍVL/JUIZADO DA FAZNDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
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