TJAM - 0111249-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 11:00 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:55 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            26/06/2025 00:55 DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR DA COSTA CAMPOS 
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                                            26/06/2025 00:06 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            11/06/2025 00:47 DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR DA COSTA CAMPOS 
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                                            11/06/2025 00:27 DECORRIDO PRAZO DE VALDEMIR DA COSTA CAMPOS 
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                                            10/06/2025 00:10 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            10/06/2025 00:10 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            04/06/2025 04:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/06/2025 00:01 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
 
 Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
 
 Indefiro o pedido quanto a exclusividade de intimação, nos termos do Enunciado n. 169 do FONAJE.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
 
 Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
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                                            30/05/2025 12:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2025 12:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2025 11:28 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            29/05/2025 13:57 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            29/05/2025 13:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 08:23 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            20/05/2025 11:01 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/05/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
 
 Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
 
 Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
 
 No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
 
 Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
 
 Cite-se.
 
 Intime-se.
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                                            18/05/2025 15:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2025 15:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2025 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 09:46 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            25/04/2025 09:46 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            25/04/2025 07:52 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 07:52 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            25/04/2025 07:52 Distribuído por sorteio 
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                                            25/04/2025 07:52 REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA 
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                                            24/04/2025 19:16 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 19:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            24/04/2025 19:16 PROCESSO ENCAMINHADO 
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                                            24/04/2025 19:16 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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