TJAP - 0004536-27.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 10:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004536-27.2022.8.03.0001 Requerente: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA - TREM Autor Do Fato: AGATHA PAULA FAVACHO DIAS DECISÃO: DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público.
Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovada, ou que seja permitido sua posse, e que possam ter sido apreendidos no momento da instauração do presente TC, proceda-se à expedição do alvará de levantamento dos valores e/ou a devolução dos bens, mediante a apresentação desta decisão a quem esteja sob o seu poder.Após as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 08:45
Decisão (16/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/02/2022
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16/02/2022 12:47
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público. Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tem origem ilícita comprovad
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15/02/2022 11:53
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
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15/02/2022 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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15/02/2022 08:08
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 08:01:24, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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14/02/2022 14:54
Remessa
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14/02/2022 14:54
Em Atos do Promotor.
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11/02/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 11:14:52, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/02/2022 12:27
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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09/02/2022 12:22
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2022, às 12:22:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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09/02/2022 11:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/02/2022 11:54
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
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09/02/2022 09:21
Em Atos do Juiz. Analisando feito, verifica-se que os fatos narrados como assédio são, em verdade, o encaminhamento de advertência escrita proferida pela superior hierárquica do suposto ofendido, o que, aparentemente, não configura a imputação apresentad
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09/02/2022 08:21
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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09/02/2022 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/02/2022 11:29
Tombo em 03/02/2022.
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03/02/2022 11:28
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2712018 - Protocolado(a) em 03-02-2022 às 11:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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