TJAP - 0045524-95.2019.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 17:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
21/11/2023 17:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RENAN REGO RIBEIRO no valor de R$ 3.143,24.
-
10/11/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/10/2023 07:50:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
31/10/2023 12:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RENAN REGO RIBEIRO - emitido(a) em 31/10/2023
-
31/10/2023 07:51
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 31/10/2023 07:50:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
31/10/2023 07:50
Certifico que o alvará de levantamento está para assinatura.
-
24/10/2023 09:27
Em Atos do Juiz. Expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor - Dr. Renan Rego Ribeiro, do valor transferido à conta judicial, constante do evento # 182.No demais, aguarde-se em arquivo o pagamento do Precatório, conforme já expedido nos autos.In
-
07/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/09/2023 13:10:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Auxiliar Autor).
-
07/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/09/2023 13:10:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
05/10/2023 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
05/10/2023 11:50
Certifico que autos conclusos.
-
03/10/2023 15:16
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS requer expedição de alvará
-
27/09/2023 10:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/09/2023 13:10:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
22/09/2023 13:10
Em Atos do Juiz. De acordo com o CPC, a regra é a atuação do juízo por provocação, salvo em casos excepcionais o que não é o presente feito. Desta forma, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se
-
04/09/2023 14:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
04/09/2023 14:29
Decurso de Prazo
-
11/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/07/2023 12:42:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
01/08/2023 09:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/07/2023 12:42:32 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
28/07/2023 12:42
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
27/06/2023 15:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
27/06/2023 15:53
Decurso de Prazo
-
05/06/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 10/04/2023 09:04:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
26/05/2023 10:47
Notificação (Determinada diligência na data: 10/04/2023 09:04:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
19/05/2023 11:19
Faço juntada a estes autos o relatório da pesquisa via sistema SISBAJUD.
-
16/05/2023 11:14
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 6.286,48 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD, no entanto foi realizado o comando de desbloqueio do valor em excesso R$ 3.143,24 . Tendo em vista que o sistema não permitiu dois comandos ao mesmo tempo, a
-
02/05/2023 14:47
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0066-06.
-
12/04/2023 15:28
Certifico que Proceda-se ao bloqueio judicial dos valores não pagos na RPV, expedida no evento # 156.
-
10/04/2023 09:04
Em Atos do Juiz. Proceda-se ao bloqueio judicial dos valores não pagos na RPV, expedida no evento # 156.O advogado credor dos honorários, deverá informar se é empresa optante do simples nacional, juntado nos autos a respectiva comprovação.Em seguida, caso
-
29/03/2023 09:15
Certifico que certidão de regularização.
-
25/03/2023 19:09
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS requer realização de sequestro judicial
-
23/03/2023 15:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
23/03/2023 15:26
Decurso de Prazo
-
20/03/2023 12:01
Certifico que, que o prazo cedido para manifestação da PARTE AUTORA, decorrerá na data de 22/03/2023.
-
03/02/2023 09:26
Certifico que aguarda-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, fazer conclusos, nos termos do art. 24, § 2º da Portaria nº 001/2017 - SUCíveis - "Em se tratando de execução ou cumprimento de sentença, decorrido
-
03/02/2023 09:25
Decurso de Prazo (#170)
-
09/12/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 29/11/2022 07:57:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
29/11/2022 07:57
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 29/11/2022 07:57:39 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
29/11/2022 07:57
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
-
25/11/2022 12:03
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007616-02.2022.8.03.0000, Credor(a) MAC DONALD DE SOUZA MATOS
-
20/11/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 03/11/2022 15:49:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
16/11/2022 13:35
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 62906 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007616-02.2022.8.03.0000.
-
12/11/2022 13:48
Certifico que os autos aguardam a assinatura do Ofício Requisitório.
-
11/11/2022 09:01
Intimação (Determinada diligência na data: 03/11/2022 15:49:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
10/11/2022 19:56
Notificação (Determinada diligência na data: 03/11/2022 15:49:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
-
03/11/2022 15:49
Em Atos do Juiz. Acerca dos documentos requisitados no evento # 158, determino que seja cumprida integralmente a decisão proferida no evento #150, com a expedição do precatório do valor principal nos termos da planilha de débito apresentada no evento 158.
-
14/10/2022 11:10
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem 158, encaminho os presentes autos conclusos.
-
14/10/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
13/10/2022 22:02
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS requer juntada de documentos para expedição de Precatório do valor principal
-
29/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2022 18:15:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
20/09/2022 09:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 59687.
-
19/09/2022 18:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/09/2022 18:15:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
19/09/2022 18:15
De acordo com a Resolução nº 1425/2021, Art. 7º, o anexo do ofício requisitório deve constar além da procuração e da planilha, documento de identificação com foto do Credor e contrato de honorários. Intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresen
-
19/09/2022 15:55
Decurso de Prazo
-
02/08/2022 08:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2022 12:22:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
01/08/2022 09:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2022 12:22:13 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
25/07/2022 12:22
Em Atos do Juiz. I.Trata-se de cumprimento de sentença, execução do valor principal e honorários, retifique-se o rito/classe assunto, em seguida, proceda da seguinte forma:1- Intimação da parte executada, a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 535
-
22/07/2022 11:08
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para a PARTE RÉ para manifestação, decorreu na data de 21/07/2022.
-
22/07/2022 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
12/07/2022 09:25
Certifico que finalizo rotina.
-
11/07/2022 20:48
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS requer adoção de providências
-
16/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/06/2022 09:36:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
07/06/2022 08:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/06/2022 09:36:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
06/06/2022 09:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/06/2022 09:36:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
06/06/2022 09:36
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/06/2022 09:36:45 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
06/06/2022 09:36
Certifico que já fora certificado o trânsito em julgado da sentença à ordem 124. Outrossim, promovo a intimação das partes para manifestação quanto ao desapacho de ordem 140.
-
31/05/2022 08:35
Em Atos do Juiz. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença, em seguida, intimem-se as partes a fim de que requeiram o que lhes convir, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
26/05/2022 14:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
26/05/2022 14:48
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
06/04/2022 09:19
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 17:20:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
05/04/2022 11:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 17:20:18 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
01/04/2022 17:20
Em Atos do Juiz. Alterem-se os registros para Execução contra a Fazenda Pública.Após, intime-se o Estado do Amapá, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
-
11/03/2022 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
11/03/2022 10:58
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
-
07/03/2022 22:04
CREDOR RENAN RÊGO RIBEIRO requer o Cumprimento de Sentença (Honorários de Sucumbência)
-
07/03/2022 21:55
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS requer o Cumprimento de Sentença (VALOR PRINCIPAL)
-
08/02/2022 09:36
Certifico que aguarda a manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias
-
31/01/2022 21:41
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido este prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Intime-se.
-
15/12/2021 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
15/12/2021 11:35
Decurso de Prazo
-
05/12/2021 19:30
Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 19:21:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
02/12/2021 12:59
Notificação (Outras Decisões na data: 29/11/2021 19:21:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
02/12/2021 12:58
Certifico que a sentença de ordem 109 transitou em julgado em 16/11/2021
-
29/11/2021 19:21
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para requerer o que lhe convir, visando a satisfação do crédito referido na sentença.Intime-se.
-
17/11/2021 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
17/11/2021 12:46
Decurso de Prazo
-
03/11/2021 08:42
Certifico apenas para fechar tarefa, MO 119, pois os autos ainda aguardam prazo.
-
27/10/2021 21:02
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS informa ciência
-
22/10/2021 11:43
Decurso de Prazo DJE
-
07/10/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/09/2021 14:26:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
29/09/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000171/2021 em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045524-95.2019.8.03.0001 Parte Autora: MAC DONALD DE SOUZA MATOS Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: I.
Relatório.Trata-se de Liquidação de Sentença, em que a parte autora MAC DONALD DE SOUZA MATOS, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na condição de Oficial de Justiça, requereu a Liquidação de Sentença relativa ao processo 0013125-52.2015.8.03.0001, que tramitou neste Juízo, tendo como objeto o pagamento da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça relativas as diligências negativas, conforme sentença proferida naquele processo.
Citado o requerido nos termos do art. 511 do CPC, a fim de se manifestar quanto aos cálculos e documentos apresentados pela parte autora, apresentou preliminar de ausência de interesse processual, por ausência de pedido administrativo.
No mérito requereu o julgamento antecipado da lide, a improcedência dos pedidos do autor, ônus da prova, ausência de certificação circunstanciada das diligências supostamente realizadas.
Após isso houve a réplica, foi oficiado à Diretoria Geral do TJAP, a fim de que enviasse o relatório geral das diligências negativas praticadas pelo autor.
O referido relatório veio, conforme evento # 55.
A parte autora apresentou então os seus cálculos, # 78 e em seguida sucedeu-se o cálculo da contadoria, # 88 e não havendo impugnação, os autos seguiram para sentença. É o que importa relatar.II.
FundamentaçãoAcerca da preliminar de ausência de interesse de agir, diante da ausência de pedido administrativo, não persiste, considerando que não é obrigatório que o requerente demande primeiramente pela via administrativa, para que então possa buscar judicialmente seu direito, pois isso representaria um óbice de acesso ao Judiciário.
Rejeito pois esta preliminar.Ante a ausência de irregularidades a suprir ou nulidades a sanar, passo a análise do mérito.O feito é decorrente de sentença proferida nos autos do processo principal 0013125-52.2015.8.03.0001, em que figurou como autor o Sindicato dos Serventuários da Justiça, objetivando o recebimento da indenização de transportes pelos Oficiais de Justiça, relativos as diligências negativas, até então não pagas pelo requerido.
A parte autora juntou aos autos: 1) Relatório de Diligências Negativas, fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 2) Planilha dos valores nominais aos quais, supostamente faria jus, como valor a ser pago pelo requerido relativo às diligências negativas e 3) Certidão expedida pelo TJAP, especificando o valor individualizado de cada diligência, os quais devem ser reconhecidos, quanto à sua validade, uma vez, fornecidos pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Após a apresentação da planilha de cálculo do autor, em seguida vieram os cálculos da contadoria do Juízo, evento #88 demonstrando a obrigação no valor de R$ 31.432,45 (trinta um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), a qual não foi impugnada pelas partes.Diante destes fatos, a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial é condição que se impõe.III.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por via de consequência HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial, liquidando o valor da obrigação em R$ 31.432,45 (trinta um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). -
28/09/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
-
28/09/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000171/2021
-
28/09/2021 08:52
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/09/2021 14:26:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
27/09/2021 18:12
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/09/2021 14:26:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
27/09/2021 18:11
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/09/2021 14:26:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
27/09/2021 18:11
Sentença (24/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:26
Em Atos do Juiz.
-
11/08/2021 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
11/08/2021 11:25
Certifico que faço os presentes autos conclusos para sentença nesta data.
-
06/08/2021 11:12
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
04/08/2021 20:33
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS ratifica que CONCORDA com os cálculos da Contadoria e requer a conclusão do feito para julgamento
-
27/07/2021 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
27/07/2021 11:27
Decurso de Prazo
-
18/07/2021 17:21
Intimação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 17:59:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
14/07/2021 01:54
Notificação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 17:59:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
09/07/2021 17:59
Em Atos do Juiz. Vistos.É necessário chamar o feito à ordem.Em sua petição de ordem #97, o Autor no primeiro momento concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria (MO #88), no entanto, no segundo momento pede a retificação dos cálculos apresentado
-
29/06/2021 19:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
29/06/2021 19:20
Conclusos.
-
28/06/2021 21:18
PARTE AUTORA MAC DONALD DE SOUZA MATOS informa CONCORDÂNCIA
-
14/06/2021 10:38
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
14/06/2021 08:27
Intimação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
11/06/2021 09:48
Notificação (Outras Decisões na data: 08/06/2021 22:21:44 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
-
08/06/2021 22:21
Em Atos do Juiz. Acerca da planilha de cálculo juntada pela Contadoria judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo sem manifestações remeter os autos em conclusão para sentença.Intimem-se.
-
26/05/2021 13:16
Certifico que faço os autos conclusos.
-
26/05/2021 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
25/05/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2021, às 11:55:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
18/05/2021 22:07
Remessa
-
18/05/2021 22:07
Juntada de peça.
-
07/04/2021 09:50
Informar ciência.
-
15/03/2021 18:00
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 23:51:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
10/03/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2021, às 12:37:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
10/03/2021 11:55
CONTADORIA - MACAPÁ
-
10/03/2021 11:54
Certifico que encaminho para a contadoria
-
10/03/2021 11:54
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 23:51:15 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
08/03/2021 23:51
Em Atos do Juiz. Proceda-se a atualização cadastral no sistema Tucujuris para que as intimações sejam realizadas em nome do DR. RENAN RÊGO RIBEIRO, OAB/AP sob nº. 3.796. Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para análise da planilha de cálculos (
-
17/02/2021 21:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
17/02/2021 21:42
Certifico que faço os autos conclusos.
-
11/02/2021 10:25
Manifestação da Parte Autora - Juntada da planilha de cálculo.
-
03/02/2021 10:16
Intimação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 10:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
02/02/2021 11:12
Notificação (Outras Decisões na data: 01/02/2021 10:33:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
01/02/2021 10:33
Em Atos do Juiz. Em decorrência do contido na portaria nº 62034/202, a qual regulamentou a suspensão dos prazos processuais até 02/12/2020, em razão do apagão elétrico ocorrido no Estado do Amapá, restituo a parte autora o prazo para manifestação (15 dias
-
21/12/2020 11:20
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS
-
17/12/2020 17:13
Requer seja certificado o cancelamento do movimento processual que atestou erroneamente o decurso de prazo e seja devolvido o prazo correto
-
17/12/2020 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
17/12/2020 13:12
Decurso de Prazo
-
01/11/2020 20:41
Intimação (Outras Decisões na data: 26/10/2020 16:06:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
27/10/2020 13:35
Notificação (Outras Decisões na data: 26/10/2020 16:06:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
26/10/2020 16:06
Em Atos do Juiz. Como a sentença proferida nos autos principais além de ilíquida, não determinou os índices de correção e juros dos valores apurados, devo neste ato, determiná-los com base no REsp 1.495.146-MG, nos seguintes termos, os valores nominais ap
-
23/10/2020 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
23/10/2020 10:51
Certifico que os autos comportam julgamento. Incluam na fila regular.
-
15/10/2020 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
15/10/2020 10:25
Certifico que faço os autos conclusos para análise de MOs 61 e 63.
-
14/10/2020 21:03
Manifestação da Parte Autora
-
05/10/2020 10:14
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 61 e aguarda-se prazo para parte autora.
-
04/10/2020 17:14
Juntada de manifestação.
-
22/09/2020 16:17
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2020 16:11:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
15/09/2020 08:36
Intimação (Outras Decisões na data: 11/09/2020 16:11:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
14/09/2020 20:26
Notificação (Outras Decisões na data: 11/09/2020 16:11:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
-
11/09/2020 16:11
Em Atos do Juiz. Cumpra-se parte final da decisão judicial proferida no MO # 51: intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido este prazo sem mais requerimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.I
-
10/09/2020 21:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
10/09/2020 21:48
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta ao ofício encaminhada através do ADM nº 75228/2020.
-
08/09/2020 13:12
Certifico que o ofício foi devidamente encaminhado ao destinatário através da ferramenta TucujurisADM sob o protocolo nº 75228/2020.
-
01/09/2020 14:40
Nº: 3685218, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ ( DIRETOR-GERAL DO TJAP ) - emitido(a) em 31/08/2020
-
31/08/2020 20:44
Aguardando pelo gabinete assinatura/finalização de ofício, gerado nesta data.
-
27/08/2020 09:25
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Diretor Geral do TJAP a fim de que encaminhe a este Juízo o relatório Geral das diligências negativas do autor.Vindo o relatório, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
-
25/08/2020 11:05
Certifico que encaminho os autos conclusos.
-
25/08/2020 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
21/08/2020 11:58
Parte Autora informa desinteresse na produção de novas provas
-
18/08/2020 11:25
autos aguardando o prazo do movimento 46.
-
16/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2020 13:13:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Auxiliar Autor).
-
11/08/2020 11:44
Juntada de manifestação - desnecessidade de mais provas.
-
10/08/2020 13:08
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2020 13:13:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
07/08/2020 08:14
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2020 13:13:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
06/08/2020 13:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2020 13:13:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
06/08/2020 13:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2020 13:13:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
06/08/2020 13:13
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
-
31/07/2020 23:20
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
-
24/07/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2020 09:14:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Auxiliar Autor).
-
24/07/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2020 09:14:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
14/07/2020 09:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/07/2020 09:14:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
14/07/2020 09:14
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
-
09/07/2020 11:19
Juntada de contestação.
-
21/05/2020 07:29
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2020 11:57:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
20/05/2020 14:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/04/2020 11:57:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
27/04/2020 11:57
Em Atos do Juiz. Vistos.Cite-se a Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já observado o prazo em dobro do art. 183 do NCPC, nos termos do art. 511 do NCPC.Intime-se eletronicamente.Cumpra-se
-
09/03/2020 09:28
Conclusão.
-
09/03/2020 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
04/03/2020 17:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
-
04/03/2020 17:37
Juntada de documentos - Parte Autora
-
02/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 15:49:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Auxiliar Autor).
-
24/02/2020 15:30
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 15:49:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
21/02/2020 08:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/02/2020 15:49:30 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado Auxiliar Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
-
19/02/2020 15:49
Em Atos do Juiz. Vistos. Apesar de ter sido juntado termo de revogação de poderes do autor para os patronos: Dr. César Farias da Rosa, OAB/AP nº 1462-A, Dr. Reginaldo Barros de Andrade OAB/AP nº 527-B e Dr. Yuri Jordy Mendes Nery, OAB/AP nº 3795 no MO #2
-
18/02/2020 13:19
Manifestação da Parte Autora - Juntada da REVOGAÇÃO DE MANDATO dos advogados CESAR FARIAS DA ROSA e REGINALDO BARROS DE ANDRADE
-
14/02/2020 09:02
Certifico que os autos seguem conclusos conforme MO #18
-
13/02/2020 08:25
MANIFESTAÇÃO ADV RENAN RÊGO RIBEIRO (OAB/AP 3.796) - MANUTENÇÃO DA PUBLICAÇÃO DAS INTIMAÇÕES EM SEU NOME
-
12/02/2020 15:28
REVOGAÇÃO DE PODERES DE ADVOGADO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO E PEDIDO DE FUTURAS INTIMAÇÕES EM NOME DO ADVOGADO REGINALDO BARROS DE ANDRADE.
-
07/02/2020 17:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
07/02/2020 17:36
Juntada dos comprovantes de recolhimento das custas processuais integrais
-
02/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/01/2020 10:36:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
23/01/2020 12:11
Notificação (Outras Decisões na data: 22/01/2020 10:36:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
22/01/2020 10:36
Em Atos do Juiz. Indefiro a gratuidade, uma vez que a parte autora demonstrou, conforme documentos anexados aos autos, que possui condições de arcar com as custas, não se enquadrando na condição de pessoa pobre, que possa gozar de gratuidade. Desta form
-
02/01/2020 16:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
02/01/2020 16:07
Juntada de Documentos
-
07/12/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 10:35:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
27/11/2019 13:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2019 10:35:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
25/11/2019 10:35
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.
-
07/11/2019 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
07/11/2019 10:00
Requer o deferimento do recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais no início do processo
-
18/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:34:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
08/10/2019 08:37
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2019 08:34:51 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
04/10/2019 08:34
Em Atos do Juiz. Ao despachar a inicial é dever do magistrado verificar se a petição inicial preenche os requisitos exigidos pela lei ou se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, intimando o interessado a emenda
-
04/10/2019 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
04/10/2019 08:15
Tombo em 04/10/2019.
-
03/10/2019 15:08
Distribuição - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0013125-52.2015.8.03.0001 - Protocolo 1875374 - Protocolado(a) em 03-10-2019 às 15:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003574-09.2019.8.03.0001
Sueli Maciel de Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/01/2019 00:00
Processo nº 0048776-43.2018.8.03.0001
Marcio Santos da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Errinelson Vieira Pimentel
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/11/2018 00:00
Processo nº 0000560-76.2017.8.03.0004
Ana Maria Leite da Dores
Municipio de Pracuuba
Advogado: Ivanci Magno de Oliveira Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/05/2019 00:00
Processo nº 0018001-79.2017.8.03.0001
Banco Industrial do Brasil S/A
Mary Jane dos Passos Pereira
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/05/2019 00:00
Processo nº 0007575-66.2021.8.03.0001
Roniere Patrick de Lima Fernandes
Pedro Felipe Araujo de Oliveira
Advogado: Kamilla de Araujo Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/03/2021 00:00