TJAM - 0000054-97.2023.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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30/08/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
30/08/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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01/08/2024 10:19
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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31/07/2024 15:48
RETORNO DE MANDADO
-
25/07/2024 16:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/07/2024 15:17
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 09:49
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2024 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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15/07/2024 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 16:02
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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22/05/2024 14:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/05/2024 13:01
RETORNO DE MANDADO
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21/05/2024 16:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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21/05/2024 12:32
Expedição de Mandado
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17/05/2024 15:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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17/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:24
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
-
15/04/2024 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/10/2023 10:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/09/2023 13:59
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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15/09/2023 08:22
RETORNO DE MANDADO
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12/09/2023 19:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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12/09/2023 14:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/09/2023 13:49
Expedição de Mandado
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12/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:37
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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22/08/2023 11:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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14/07/2023 10:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de peticionamento na forma do art. 9º, da Lei nº 9.099/95.
Ainda, a causa comporta tramitação neste juizado, na forma do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Diante do requerimento formulado na inicial, designe-se audiência de conciliação, devendo a intimação de ambas as partes ser de forma pessoal, na forma do art. 334, do CPC, ficando ambas as partes já devidamente cientes das implicações do art. 334, § 8º, do CPC.
Desta feita, cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput) ficando advertida que a falta desta implicará em revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), devendo o prazo ser contado a partir da data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, I).
Cumpra-se.
Tabatinga, 29 de maio de 2023.
Hercílio Tenório de Barros Filho Juiz de Direito em substituição legal Portaria nº 1062/2023/PTJAM -
29/05/2023 17:55
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:59
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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