TJAP - 6031759-42.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6031759-42.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENDA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MANUELA DOS SANTOS COELHO DECISÃO Embora a parte reclamante tenha ajuizado ação no procedimento executivo, é necessário destacar que, para tanto, o contrato de prestação de serviços advocatícios deve especificar claramente os serviços contratados, o valor da remuneração e o prazo de vencimento do pagamento.
No caso, a cláusula III do contrato estabelece critérios variáveis para a remuneração do advogado, vinculando o valor a ser pago ao tempo de concessão do benefício, seja em prazo inferior ou superior a seis meses.
Essa circunstância dificulta a liquidez do título, requisito essencial à propositura de ação executiva Assim, não recebo a inicial no processo executivo, devendo a parte reclamante ajustar os pedidos ao procedimento cognitivo.
Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Ajustar a inicial e os pedidos ao processo de conhecimento; 2.
Após, encaminhar para a lista de decisão.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
15/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6031759-42.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRENDA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: MANUELA DOS SANTOS COELHO DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; 2.
Juntar documento oficial com foto; 3.
Juntar as provas, caso existam, vez que o processo foi distribuído somente com sua petição inicial.
Após, encaminhar o processo para a lista de decisão.
Macapá/AP, 12 de junho de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
12/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 07:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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