TJAM - 0600428-66.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DAS CHAGAS REPRESENTADO(A) POR ADAM OLIVEIRA MONTEIRO
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27/09/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2023 10:10
ALVARÁ ENVIADO
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26/09/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 09:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/09/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DAS CHAGAS REPRESENTADO(A) POR ADAM OLIVEIRA MONTEIRO
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19/09/2023 04:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/09/2023 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Observando que o instrumento de procuração, item.1.2, outorga poderes ao causídico, defiro o requerimento formulado no item 25.1.
Promova-se a expedição do alvará em favor de ADAM OLIVEIRA MONTEIRO, OAB/AM 14.175, CPF: *03.***.*72-04, Banco Bradesco S/A, Agencia: 2396, Conta corrente: 31620-2, PIX: 92 99411-9554 Cumpra-se. -
13/09/2023 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2023 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DAS CHAGAS REPRESENTADO(A) POR ADAM OLIVEIRA MONTEIRO
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02/06/2023 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2023 00:00
Edital
III Dispositivo.
Diante do exposto, no tocante ao dano material, verifico a sua existência, vez que a parte autora teve descontado o valor total de R$ 1.757,10 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), por serviços de cesta bancária que não anuiu.
Nessa senda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Banco Bradesco S.A à repetição do indébito, devendo a parte Ré devolver em dobro a quantia de R$ 1.757,10 (hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), à título de indenização, a que alude o art. 42, parágrafo único, do CDC, perfazendo a quantia de R$ 3.514,20 (três mil quinhentos e quatorze reais e vinte centavos), com correção monetária (INPC) e juros de mora (1%), ambos incidentes a contar da citação, por se tratar de relação contratual.
CONDENAR a parte reclamada no pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a incidir desde a citação.
Abstenha-se a parte ré de cobrar a cesta básica, nos termos da fundamentação.
Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I do CPC, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Advirto os patronos habilitados que a interposição de embargos protelatórios ensejará em aplicação de multa.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2023 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2023 09:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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24/05/2023 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/04/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/04/2023 11:16
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/04/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/04/2023 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 08:24
Conclusos para decisão
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15/04/2023 23:59
Recebidos os autos
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15/04/2023 23:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2023 23:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/04/2023 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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