TJAM - 0600524-85.2022.8.04.3300
1ª instância - Vara da Comarca de Caapiranga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:25
PRAZO DECORRIDO
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15/08/2024 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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04/04/2024 09:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2024 09:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2024 09:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2024 09:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2024 09:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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30/11/2023 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Kelve dos Santos Monteiro, qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06.
Notificado na forma do art. 55 da Lei n. 11.343/06, o denunciado não apresentou teses defensivas.
No que tange à denúncia, os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime (exame preliminar de constatação) e indícios suficientes de autoria, que recaem sobre a pessoa do denunciado.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não se afigura evidente nenhuma hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP).
A peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP e não apresenta nenhum dos vícios do art. 395 do mesmo diploma.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA por satisfazer os requisitos legais.
Designe-se, dia e hora para a realização de audiência de instrução e julgamento (art. 57 da Lei de Drogas).
Cite-se o acusado, pessoalmente para comparecimento à audiência (art. 56 da Lei de Drogas).
Intime-se, a defesa para apresentação do rol de testemunhas, se entender cabível.
Intimem-se as testemunhas.
Requisite-se o laudo pericial definitivo do material toxicológico (art. 56) Atualizem-se os antecedentes do denunciado na Comarca e requisitem-se informações sobre os aludidos antecedentes aos demais órgãos, juízos e instituições.
Proceda-se ao registro do recebimento da denúncia e a atualização da classe processual, remetendo os autos à Vara Criminal.
Procedam-se às demais comunicações necessárias. -
08/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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08/05/2023 15:03
CLASSE RETIFICADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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05/05/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 15:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:22
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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15/04/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
Edital
Da análise dos autos, verifica-se que até a presente data não foi apresentada resposta a acusação, não obstante decorrido o prazo processual.
Em face do exposto, determino a remessa dos autos à DPE/AM para que, no prazo de 20 dias, apresente resposta à acusação.
Cumpra-se com urgência. -
04/04/2023 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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27/12/2022 12:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/12/2022 11:13
RETORNO DE MANDADO
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23/11/2022 09:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/11/2022 14:53
Expedição de Mandado
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07/11/2022 10:26
Decisão interlocutória
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18/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
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17/10/2022 21:22
Recebidos os autos
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17/10/2022 21:22
Juntada de INICIAL
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30/09/2022 12:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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30/09/2022 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/09/2022 11:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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29/09/2022 08:02
Recebidos os autos
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29/09/2022 08:02
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2022 18:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/09/2022 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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