TJAM - 0601488-24.2022.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/01/2025 10:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/01/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/11/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 22:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2024 08:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2024 03:48
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2024 21:44
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 03:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TATIANA DE OLIVEIRA CACONSO
-
16/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:00
Edital
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a conceder o benefício de seguro desemprego ao pescador artesanal, com fundamento no artigo 1º da Lei n. 10.779/2003, referente ao biênio 2019/2020, com juros e correção monetária desde cada vencimento até o efetivo pagamento.
Os juros de mora serão aplicados desde a citação segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97 e a correção monetária será aplicada pelo IPCA-E, que incidirá desde o indeferimento do requerimento administrativo do benefício referente a cada ano, consoante manual de cálculo da Justiça Federal à época da liquidação (STF - RE 870.947/SE).
Condeno a Autarquia ao pagamento dos honorários advocatícios ao patamar de 10% do valor da condenação (prestações vencidas - Súmula n. 111/STJ), ficando isento das custas e despesas processuais, por expressa disposição legal.
Dispenso a presente sentença do reexame necessário, com fundamento no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor, considerando o início do benefício, não ultrapassará 1.000 (mil) salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. -
27/03/2023 11:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
27/12/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/12/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2022 08:12
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601517-18.2023.8.04.6300
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Estelita Ribeiro Godin
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600504-17.2023.8.04.2700
Nicolau dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2023 10:17
Processo nº 0600286-71.2023.8.04.6100
Alexandre Coelho Alfaia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2023 14:52
Processo nº 0601000-46.2022.8.04.2000
Delegacia Interativa de Humaita
Edilson Alvan Pacaio
Advogado: Marcio Roberto Moraes Lobo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/08/2022 16:03
Processo nº 0600140-50.2023.8.04.4800
Maria Alciana da Silva e Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/03/2023 09:01