TJAM - 0600371-70.2023.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 22:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 22:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/10/2024 22:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2024
-
30/10/2024 22:48
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/10/2024 22:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE VERDAN GOES VIEIRA
-
17/10/2024 07:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2024 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
10/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VERDAN GOES VIEIRA
-
08/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 04:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VERDAN GOES VIEIRA
-
20/09/2024 14:21
Homologada a Transação
-
17/09/2024 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2024 02:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2024 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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09/09/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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02/09/2024 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2024 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 13:17
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 13:16
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
24/07/2024 13:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 15:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/07/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/07/2024 08:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
17/07/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE VERDAN GOES VIEIRA
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16/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2024 12:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2024 08:49
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2024 09:59
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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06/02/2024 23:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/07/2023 10:16
APENSADO AO PROCESSO 0600366-48.2023.8.04.3800
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14/07/2023 09:55
PROCESSO SUSPENSO
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12/07/2023 11:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:21
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/06/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 00:00
Edital
Cuida-se de ação movida em face da instituição financeira Bradesco S.A. na qual a parte autora busca o pagamento de indenizações pecuniárias pela cobrança de valores que reputa como indevidas.
Verifica-se que além da presente ação, também foi distribuído anteriormente o processo nº 0600366-48.2023.8.04.3800, sendo que este foi distribuído para a 2ª Vara da Comarca de Coari/AM.
Desse modo, o ajuizamento de várias ações conexas evidencia abuso no direito de litigar, já que não foi observado o disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão".
Com efeito, podendo o demandante em único processo pleitear a satisfação de seu direito, age ele de modo desarrazoado em aforar várias demandas, o que, consequentemente, resultaria na repetição dos atos processuais (citação, intimação, designação de audiências) de forma desnecessária, deixando, a parte autora, de observar o volume abissal de processos que tramitam neste Juízo, e que somente tem servido para dificultar o andamento normal dos demais processos em trâmite.
Por consequência, entendo que há conexão entre os processos.
Posto isto, DECLINO de minha competência e DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara de Coari/AM por conexão aos autos de nº 0600366-48.2023.8.04.3800.
Encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo. -
08/05/2023 09:47
Declarada incompetência
-
08/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
09/04/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A fim de preservar o princípio da celeridade, notadamente, verificando que 100% das audiências de conciliação realizadas nos últimos anos não obtiveram acordo com a Requerida quanto se trata de matéria relacionada a discutida neste autos, entendo por bem dispensar a realização da audiência conciliatória.
A 1ª Requerida apresentou voluntariamente CONTESTAÇÃO em fls. 10.1, tornando-se devidamente citada.
Cite-se a 2ª Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo por escrito ou manifestar interesse na realização de audiência de conciliação com apresentação de proposta, não sendo o caso, apresentar, desde já, sua contestação, com a documentação que entender pertinente, com a advertência de que o transcurso do prazo sem resposta (in albis) implicará em revelia, com os ônus legais decorrentes.
Caso haja proposta de acordo, intime-se, tão logo, a parte Autora, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a aceitação ou não, podendo oferecer contraproposta.
Em caso de aceitação da proposta, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Em não havendo aceitação, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contestação.
Após o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
P.R.I. -
17/03/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/02/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
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26/01/2023 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/01/2023 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/01/2023 08:19
Recebidos os autos
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16/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
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14/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/01/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/01/2023 13:44
Distribuído por sorteio
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14/01/2023 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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