TJAP - 6058311-78.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058311-78.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIDIA DIAS DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA, ASSOCIACAO EDUCADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS, SAUDE LINK SS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por dano material e moral proposta por ANA LIDIA DIAS DOS SANTOS em face de ASSOCIACAO EDUCADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS, ESTADO DO AMAPÁ e SAÚDE LINK SS LTDA.
Ao ID 17276925 foi prolatada decisão saneadora que fixou como pontos controvertidos: 1) Se a cirurgia de catarata ocorreu com ou sem intercorrência; 2) quais medicamentos e equipamentos foram utilizados no procedimento cirúrgico realizados, e se estes eram adequados e estavam dentro do período de validade; 3) quais as condições sanitárias do local da cirurgia; 4) se houve acompanhamento no pós operatório; 5) qual a causa determinante para a cegueira da autora, e 6) qual o dano moral e estético sofrido pela parte autora e sua extensão.
As preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação à justiça gratuita e inépcia da inicial foram rejeitadas (ID 17276925).
Em relação à produção probatória, foi deferida a prova oral e pericial, sendo nomeada a perita KATIANA GARCIA KACZAM para o encargo.
Ainda, restou consignado que a audiência de instrução e julgamento ocorreria após a realização do exame pericial (ID 17276925).
Houve a intimação da perita, a qual se manteve inerte (ID 17639127).
Posteriormente, foi prolatada decisão ao ID 18796684 que consignou que a nomeação do perito ocorreria após a audiência de instrução e julgamento.
No dia 19.08.2025, foi realizada audiência, sendo a conciliação infrutífera, bem como as partes ratificaram o pedido de produção de prova pericial (ID 22559694). É o relatório.
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, a perícia será custeada com recursos alocados do orçamento do Estado e o valor dos honorários será fixado com base na tabela constante no Anexo da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC.
Considerando as peculiaridades do caso e a complexidade da perícia e o conhecimento técnico exigido, fixo honorários em quatro vezes o valor de R$ 370,00 fixado na tabela, que corresponde a R$1.480,00, conforme art. 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
DIANTE DO EXPOSTO, 1- Nomeio a médica JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA, constante da lista de Peritos do E.
TJAP, com endereço na Av.
Pedro Baião (Ed.
Nápoles), 1513, Centro - Macapá, Amapá, Celular: (96) 98148-8040, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimado para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo; 2- Sem prejuízo, intimar as partes para, eventualmente, arguirem o impedimento ou suspeição da perita, indicarem assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de quinze dias, na forma do art. 465, §1º do CPC/15; 3- Não sendo hipótese de impedimento ou suspeição e em caso de aceite, intimar a perita para juntar aos autos, no prazo de quinze dias, seus dados e certidões de regularidade fiscal, a saber: CNPJ ou CPF, data, validade, dados bancários, nome completo ou razão social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável); certidão negativa de débitos (CND) relativa a tributos federais e dívida ativa da União, CND trabalhista, Certidão de regularidade junto ao FGTS, CND tributária e dívida ativa estadual e municipal e, Certidão CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); 4- Não havendo impugnação, considerando que as despesas periciais serão rateadas entre as partes, na proporção de 50% para cada (art. 95 do CPC), intimar o Banco do Brasil para depositar em juízo 50 % dos honorários periciais. 5- Após, a Secretaria deverá encaminhar ao Gabinete da Presidência do E.
TJAP os documentos pessoais, certidões de regularidade fiscal, a presente decisão, a anuência do perito, via PJeAdm, solicitando a abertura de processo administrativo para pagamento dos honorários aqui fixados. 6- Com a emissão da nota de empenho no processo administrativo, o perito deve ser intimado para indicar o dia e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 45 dias, devendo a Secretaria providenciar a intimação das partes, independentemente de nova conclusão. 7- Fixo o prazo de 30 dias para que a perita entregue o laudo, contados da data de realização da perícia. 8 - Com a entrega do laudo pericial, intimar as partes para manifestação, bem como designar audiência de instrução e julgamento.
Macapá/AP, 22 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
24/08/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 10:13
Nomeado perito
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22/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 10:00, 2ª Vara Cível de Macapá.
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19/08/2025 10:37
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:42
Decorrido prazo de LAYANA DE KASSIA LEMOS DO AMARAL em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JUCIER TARGINO em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 01:42
Decorrido prazo de EDIELSON DE LIMA CAMPOS em 17/06/2025 23:59.
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22/06/2025 12:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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22/06/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058311-78.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LIDIA DIAS DOS SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA, ASSOCIACAO EDUCADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS, SAUDE LINK SS LTDA DECISÃO A nomeação do perito será realizada após a audiência de instrução, havendo necessidade.
Designo audiência de instrução para o dia 19/08/2025 às 10h00 que será realizada pelo balcão virtual por meio do aplicativo Zoom (https://us02web.zoom.us/j/6738549187).
Contato do Gabinete Virtual da 5ª Vara Cível/Macapá: 96 98413-2196 (whatsapp) e e-mail: [email protected].
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/06/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/06/2025 07:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 10:00, 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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05/06/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:37
Decorrido prazo de KATIANA GARCIA KACZAM em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de KATIANA GARCIA KACZAM em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:09
Decorrido prazo de SAUDE LINK SS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LAYANA DE KASSIA LEMOS DO AMARAL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCADORA SAO FRANCISCO DE ASSIS em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:15
Nomeado perito
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27/02/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:44
Decorrido prazo de LAYANA DE KASSIA LEMOS DO AMARAL em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:47
Decorrido prazo de EDIELSON DE LIMA CAMPOS em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Notificação em 05/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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12/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação (outros)
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24/01/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/12/2024 00:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 22:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 22:53
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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02/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/11/2024 08:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2024 12:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA LIDIA DIAS DOS SANTOS - CPF: *26.***.*33-04 (AUTOR)
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18/11/2024 07:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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