TJAM - 0601265-46.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/03/2023 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A ação proposta não reúne os requisitos mínimos de admissibilidade ao exame do mérito, razão pela qual deve ser extinta.
Intimado(a), o(a) Autor(a) não cumpriu devidamente a determinação de emenda, pois no documento apresentado não constam todas as informações exigidas pela Nota Técnica 01/2022 - NUMOPEDE, especificamente, a relação de parentesco entre o declarando e a parte autora.
Cabia à parte autora as providências necessárias ao andamento do feito, mas nada fez, deixando transcorrer o prazo sem a juntada dos documentos.
Logo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe.
Ex positis, indefiro a petição inicial e, consequentemente, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. -
16/03/2023 22:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE ODENILSON EMILIANO DA SILVA
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16/03/2023 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 11:34
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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16/03/2023 10:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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15/03/2023 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/02/2023 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/02/2023 01:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2023 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/02/2023 08:46
Recebidos os autos
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08/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
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08/02/2023 02:08
Recebidos os autos
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08/02/2023 02:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2023 02:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2023 02:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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