TJAP - 6040962-62.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:29
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6040962-62.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SORAYA OLIVEIRA DE LACERDA BITENCOURT REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos sua ficha financeira atualizada, bem assim informar se a obrigação de fazer foi cumprida, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
Caso informe não ter havido a implementação do que foi determinado em sentença como obrigação de fazer, expeça-se novo ofício à Secretaria competente para dar cumprimento à referida obrigação, no prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de multa mensal R$1.000,00, que será imposta ao demandado, conforme pacífica Jurisprudência da Turma Recursal do Tribunal de Justiça deste Estado, que autoriza a imposição de astreintes diretamente ao ente público.
Na oportunidade encaminhe-se cópia da sentença ou Acórdão Recursal, conforme o caso concreto.
Ao ser expedido este Ofício deverá a parte executada ser intimada desta decisão.
Decorrido o prazo para o cumprimento, sem que haja informação positiva ou justificativa de eventual impossibilidade: a) Intimar a parte autora para, em cinco dias, juntar o contracheque e informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. b) Caso a informação acima seja negativa, intimar o executado (via domicílio eletrônico) para novo cumprimento em dez dias, sob pena de majoração da multa em 50% da que fora estabelecida anteriormente.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 05:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6040962-62.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: SORAYA OLIVEIRA DE LACERDA BITENCOURT REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 9 de junho de 2025.
MARILENE MARIA TRES -
09/06/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 26/05/2025 23:59.
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03/04/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:25
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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22/03/2025 19:14
Juntada de Petição de ciência
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22/03/2025 19:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação (outros)
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03/03/2025 15:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:41
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (REQUERIDO)
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31/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SORAYA OLIVEIRA DE LACERDA BITENCOURT em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2024 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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13/08/2024 21:08
Conclusos para decisão
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13/08/2024 21:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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