TJAM - 0600316-27.2023.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/04/2023 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/04/2023 14:10
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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10/04/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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10/04/2023 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
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10/04/2023 12:25
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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10/04/2023 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
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10/04/2023 12:25
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/03/2023 20:45
Recebidos os autos
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21/03/2023 20:45
Juntada de CIÊNCIA
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21/03/2023 09:26
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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21/03/2023 09:12
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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21/03/2023 00:00
Edital
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
JOSÉ ROOZEMBERG FERREIRA DE QUEIROZ, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, requereu a retificação de assento de casamento a fim de alterar o o seu sobrenome, grafado com equívoco.
Pleiteou a concessão da gratuidade da justiça.
Inicial instruída com procuração e demais documentos (itens 1.1 a 1.2).
Recebida a inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se a intimação do Ministério Público (item 8.1).
Instado, o Parquet requereu a expedição de oficio ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Novo Airão para que encaminhasse o inteiro teor do assento de casamento do requerente (item 11.1).
Acolhida na íntegra a promoção ministerial (item 14.1).
Oficio expedido (itens 15.1 e 16.1).
Ao item 17.1, juntada de resposta do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Novo Airão.
Intimado, o Órgão Ministerial manifestou-se favoravelmente ao pleito autoral (item 20.1).
Assim, os presentes autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O feito está imaculado de vícios ou nulidades.
Verifico estarem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Pois bem.
As restaurações e retificações de Registro Civil são objeto de ações, com a adoção do procedimento de Jurisdição Voluntária, uma vez que, nestes casos, inexiste conflito de interesses, mas apenas procura-se adequar a realidade jurídica à realidade fática.
Diante das provas documentais juntados aos autos, não restam dúvidas que razão assiste ao requerente, uma vez que, conforme informações presentes nos documentos acostados aos autos, o sobrenome do requerente foi lavrado com erro no assento de casamento, devendo, portanto, ser realizada a devida retificação.
Com efeito, tem-se que havendo erro no registro civil, deve ser corrigido, para pô-lo em harmonia com o que é certo , tudo para que haja perfeito ajuste do registro.
Outrossim, não vislumbro indícios de fraude ou falsidade nas informações apostas no caderno processual.
Por fim, destaco que o Ministério Público, enquanto fiscal da lei, apresentou parecer pela procedência da ação (item 20.1). 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com base no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, DEFIRO o pedido e DETERMINO que seja retificado o assento de casamento do requerente para que nele passe a constar o seu nome como JOSÉ ROOZEMBERG FERREIRA DE QUEIROZ.
Condeno o requerente ao pagamento das custas (CPC, art. 88); que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade da justiça, já deferida nos autos (item 8.1), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação ao Ofício de Registro Civil na cidade de Novo Airão/AM.
Novo Airão/AM, 18 de março de 2023.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO Juiz de Direito -
20/03/2023 19:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/03/2023 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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20/03/2023 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/03/2023 08:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/03/2023 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/03/2023 19:39
Recebidos os autos
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17/03/2023 19:39
Juntada de PARECER
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17/03/2023 10:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/03/2023 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/03/2023 10:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/03/2023 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/03/2023 09:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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13/03/2023 08:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 21:52
Recebidos os autos
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07/03/2023 21:52
Juntada de PARECER
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06/03/2023 14:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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06/03/2023 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/03/2023 11:55
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:15
Recebidos os autos
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02/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
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02/03/2023 07:59
Recebidos os autos
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02/03/2023 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/03/2023 07:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/03/2023 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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