TJAM - 0600030-58.2023.8.04.5800
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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13/07/2023 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2023 00:00
Edital
Assim, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/1973, julgo procedente o pedido formulado para que se proceda ao assento do óbito de Cecilio de Oliveira Menezes, dessa forma resolvendo o mérito da presente ação nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente, visto que a lei presume verdadeira a alegação de hipossuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3o, CPC).
Por isso observe-se a suspensão de exigibilidade de despesas.
Após o trânsito em julgado: Determino que se expeça mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca, para o assentamento do óbito.
P.R.I.C.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
18/05/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2023 09:16
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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18/05/2023 09:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/05/2023 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
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16/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2023 09:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS
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16/05/2023 09:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE ANDRADE RODRIGUES MENEZES
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16/05/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 22:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/05/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/05/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 18:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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12/05/2023 10:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/05/2023 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/05/2023 00:48
Recebidos os autos
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02/05/2023 00:48
Juntada de PARECER
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08/04/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/03/2023 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/03/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, mediante intimação eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclareça a filiação com o de cujus, devendo juntar documento de identidade e/ou certidão de nascimento a fim de comprovar a legitimidade para a propositura da ação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova vista ao MP.
Cumpra-se. -
12/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/02/2023 21:26
Recebidos os autos
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26/02/2023 21:26
Juntada de PARECER
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03/02/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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23/01/2023 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/01/2023 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/01/2023 12:48
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/01/2023 09:36
Recebidos os autos
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13/01/2023 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2023 09:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/01/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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