TJAM - 0000627-78.2013.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2024
-
29/07/2024 13:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/07/2024 13:26
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/06/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
24/05/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
13/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 15:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/05/2024 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 00:00
Edital
Dessa forma, uma vez que o executado apresentou comprovante de depósito (mov. 85.1) do valor fixado em sentença condenatória (mov. 94.1) e alvará expedido na mov. 95.1, concluo que a obrigação fora integralmente satisfeita, razão pela qual julgo extinto o feito, nos termos do supracitado artigo 526, §3º, do CPC.
Após juntadas as diligências, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva dos autos no Projudi.
P.R.I.C. -
28/04/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 16:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/10/2023 01:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
24/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
22/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2023 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2023 19:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 08:56
ALVARÁ ENVIADO
-
15/03/2023 00:00
Edital
Do exposto: 1) Intimar o(a) Exequente, através de seu(sua) patrono(a), para, no prazo de 10(dez) dias, infomar CPF, Banco e Número de conta para a expedição do Alvará Eletrônico.
E, para, no prazo, manifestar se ainda remanesce algum valor que entenda devido nos presentes autos, sob pena de ser declarada extinta a presente execução. 2) Caso sejam informados os dados para a expedição do Alvará Eletrônico, expedir Alvará Eletrônico para transferência do valor ao(à) Exequente. 3) Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e faça-se conclusão. -
14/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 11:02
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
24/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT para condenar a parte Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e centavos), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso em favor do Requerente e juros de mora desde a citação (súmula 426 do STJ).
Condena-se a parte requerida ao recolhimento das despesas processuais e verbas de sucumbência.
Fixa-se honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a serem pagos em favor do advogado da parte autora.
Em caso de recurso de apelação e considerando o que determina o §3.º do artigo 1.010, CPC 2015, no sentido de que não compete ao juízo de primeiro grau exercer juízo de admissibilidade em casos tais, deverá a secretaria intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e das razões e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para o Tribunal respectivo, independentemente de nova conclusão.
Não havendo recurso voluntário e certificado o trânsito em julgado, caso a parte autora não tenha apresentado cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE OS AUTOS com a devida baixa na distribuição e as cautelas de estilo.
P.R.I.C -
16/12/2022 20:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
22/11/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
21/11/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 11:08
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 16:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:23
PRAZO DECORRIDO
-
01/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
23/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/09/2021 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
10/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 06:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 09:31
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
30/08/2021 08:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2021 08:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/08/2021 13:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2021 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 10:40
RETORNO DE MANDADO
-
18/08/2021 09:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2019 09:29
Decisão interlocutória
-
01/11/2019 12:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
25/09/2019 18:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/07/2019 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
15/07/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
-
03/07/2019 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SAIDE NASCIMENTO DOS SANTOS
-
28/06/2019 17:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2019 14:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2019 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2019 09:29
Decisão interlocutória
-
26/03/2019 14:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2018 16:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
29/11/2018 15:53
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
-
03/02/2018 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2018 15:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/07/2017 09:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 09:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2017 10:35
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
21/06/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 13:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2016 10:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/04/2016 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2016 10:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2016 07:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2016 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2015 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 12:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2015 12:42
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2015 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/01/2015 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2014 12:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/11/2014 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/11/2014 08:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2013 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 15:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2013 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2013 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2013 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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