TJAP - 0008713-34.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
intime-se o credor para proceder ao levantamento do valor, devendo informar nos autos se possui algo mais a requerer. -
20/08/2025 09:20
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:46
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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24/07/2025 20:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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24/07/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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07/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:05
Juntada de Carta rogatória
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28/05/2025 02:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 0008713-34.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ROBERTO PAIXAO BRITO REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA A transação não ofende a ordem pública, tampouco há qualquer vício que a invalide.
Assim, o acordo firmado entre as partes é válido e eficaz, razão pela qual merece chancela judicial.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC.
O eventual descumprimento do acordo ensejará a propositura de cumprimento de sentença, em autos próprios, na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá -
27/05/2025 08:36
Homologada a Transação
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22/05/2025 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 23:27
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/12/2024 09:39
Expedição de Carta.
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17/12/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/11/2023 20:35
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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26/11/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2022 09:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
10/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
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26/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/05/2022 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 10:03
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 12:48
Expedição de Carta.
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03/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
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25/02/2022 10:55
Processo Autuado
-
25/02/2022 10:54
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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