TJAM - 0605613-87.2022.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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21/02/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
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21/02/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/02/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/02/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/02/2023 11:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MAYKON SUELLON GOMES FERNANDES
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULA AMANDA DE ALMEIDA DA SILVA
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07/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MIGUEL DE ALMEIDA FERNANDES REPRESENTADO(A) POR PAULA AMANDA DE ALMEIDA DA SILVA
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2022 00:00
Edital
Percebo que a Petição Inicial tem algumas graves incorreções impassíveis de correção por meio de emenda. É melhor que seja reescrita, por meio de novo processo, para facilitar a compreensão do juízo. a) Menor Não pode demandar nos Juizados Especiais Cíveis Art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099. b) A inicial narra um FATO DO PRODUTO.
A teor do artigo 13 do CDC, o comerciante só é responsável em casos de: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto forornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis, LADO OUTRO não há NADA NA CAUSA DE PEDIR QUE IMPLIQUE na responsabilidade do Comerciante.
Desse modo, o pedido contra o comerciante é ILÓGICO, pois não decorre do que narrado nos fatos.
ANTE OS EXPOSTO, INDEFIRO A PRESENTE PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 485, I, do CPC; Defiro a gratuidade.
Sem custas nem Honorários.
Humaitá, 14 de Dezembro de 2022.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
14/12/2022 18:05
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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12/12/2022 08:16
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/12/2022 17:11
Conclusos para decisão
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07/12/2022 16:24
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/12/2022 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/12/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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