TJAM - 0600185-77.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/02/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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01/02/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2025 00:00
Edital
Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado pela parte autora para o prosseguimento do processo após o cumprimento integral da sentença, passo à análise.
Conforme verifico dos autos, a sentença proferida foi devidamente cumprida pela parte ré, sendo realizado o pagamento integral das obrigações impostas.
Não houve, na sentença, previsão de aplicação de multa por eventual descumprimento da obrigação, e o título executivo foi devidamente quitado.
As tarifas cobradas posteriormente à decisão transitada em julgado e que não foram objeto da lide original não podem ser discutidas nos autos já arquivados por cumprimento integral da sentença.
Tais cobranças, caso sejam questionadas pela parte autora, deverão ser discutidas por meio de nova demanda, uma vez que os presentes autos tratam exclusivamente do cumprimento da sentença anterior.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prosseguimento do processo, em razão do cumprimento integral da sentença e da ausência de previsão de multa por descumprimento de obrigação.
Eventuais novas tarifas cobradas deverão ser objeto de ação própria, não sendo possível sua discussão nos presentes autos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 09:16
DEFERIDO O PEDIDO
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04/01/2025 09:34
Processo Desarquivado
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04/01/2025 09:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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04/01/2025 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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21/09/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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17/09/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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14/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/09/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:51
Processo Desarquivado
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10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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18/03/2022 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/03/2022 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2021 10:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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17/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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26/10/2021 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, por consequência, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
25/10/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 10:19
Homologada a Transação
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07/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2021 10:47
Conclusos para decisão
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27/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/08/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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16/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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15/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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10/06/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2021 02:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO BARBOSA CORDOVIL
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03/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/03/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
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19/03/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 10:50
Recebidos os autos
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17/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
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02/03/2021 02:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
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19/02/2021 22:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/02/2021 18:06
Recebidos os autos
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08/02/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2021 18:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/02/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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