TJAM - 0600177-43.2021.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 11:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 11:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO o pedido de cumprimento de sentença, extinguindo a execução, reconhecendo a prescrição intercorrente ex officio, que faço com a resolução do mérito, na forma do arts. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
01/09/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 11:30
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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26/08/2025 19:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 19:39
Processo Desarquivado
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26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/12/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 10:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
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16/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FELIX CRUZ PESSOA
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDINEIA MARQUES DE VASCONCELOS
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30/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2021 15:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FELIX CRUZ PESSOA
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04/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDINEIA MARQUES DE VASCONCELOS
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28/10/2021 00:00
Edital
Assim sendo, não se tratando de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não cabe por este meio a reforma da sentença atacada, motivo pelo qual REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
27/10/2021 22:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2021 19:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/10/2021 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2021 18:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 23:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 00:00
Edital
Ponderando essas diretrizes e as provas carreadas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, posto que entendo razoável e proporcional a fixação do valor do dano moral ou extrapatrimonial no patamar de: R$ 1.500,00 a ser suportado pelo Réu, em razão de publicar as ofensas na rede social WhatsApp.
Assim, estes valores indenizam moderadamente, sem gerar enriquecimento sem causa, incidindo-se correção monetária oficial e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária oficial a partir do efetivo prejuízo, de acordo com a Súmula 43, do STJ; É a decisão.
DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2021 21:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/10/2021 19:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/10/2021 19:51
Juntada de COMPROVANTE
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17/09/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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25/08/2021 17:49
RETORNO DE MANDADO
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25/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA VALDINEIA MARQUES DE VASCONCELOS
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09/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/07/2021 15:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/07/2021 14:10
Expedição de Mandado
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29/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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10/06/2021 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/06/2021 12:38
Recebidos os autos
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08/06/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/06/2021 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/06/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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