TJAM - 0600477-03.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/06/2022 21:06
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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15/06/2022 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 12:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEILANE DA SILVA DANTAS
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15/06/2022 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Tendo em vista tratar-se de penhorada realizada como forma de cumprimento de sentença (ev. 132.2), e não oposição da parte executada nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 141.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quanto aos valores penhorados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
14/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 13:56
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
07/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 15:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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13/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LEILANE DA SILVA DANTAS
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19/04/2022 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2022 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:41
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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13/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2022 17:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Em atenção à petição de ev. 122.1, mantém-se o valor do débito de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Proceda-se com o andamento do feito no sentido do item 3 da decisão de ev. 110.1 e seguintes.
Cumpra-se. -
01/04/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/02/2022 10:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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12/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/01/2022 22:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEILANE DA SILVA DANTAS
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18/01/2022 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2022 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Tratando-se de débito não inserido no pedido inicial de cumprimento de sentença 48.1, deve ser respeitado o procedimento executório desde seu início, previsto no art. 523 do CPC, naquilo que for cabível.
O exequente logrou comprovar que em desrespeito ao disposto na parte final da sentença, o banco executado procedeu ao desconto de 07 (sete) tarifas bancárias denominadas "cesta b. expresso 1", ensejando, assim, a 07 (sete) dias-multa, no valor de R$ 300,00 cada, totalizando R$ 2.100,00 a título de multa cominatória (e não R$ 2.400,00 como consta no relatório apresentado).
Sendo assim: 1.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagamento (R$ 2.100,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio judicial. 1.2.
Devo consignar que, consoante entendimento do STJ, sobre o valor das astreintes, deve incidir tão somente correção monetária, ficando excluída a incidência de juros moratórios e da multa de 10% (REsp 1327199/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 02/05/2014). 2.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se e ato contínuo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente demonstrativo de débito atualizado. 3.
Em seguida, estando os cálculos conforme (segundo observação retro - 1.2), proceda-se ao bloqueio de valores em aplicações financeiras via SISBAJUD, em nome do(a) Executado(a). 4.
Caso positivo o resultado da diligência, nos termos do En. 140/FONAJE, intime-se o(a) Executado(a), a fim de propor Embargos à Execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117/FONAJE).
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
12/01/2022 11:40
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/12/2021 22:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2021 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DE MANAUS
-
16/12/2021 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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16/12/2021 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
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16/12/2021 08:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/12/2021 08:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/12/2021 08:40
Juntada de Certidão
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15/12/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELEIDES FERNANDES CAETANO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
10/12/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Da análise dos extratos bancários (ev. 98.2), verifico que, de fato, ocorreram os descontos referentes à tarifa bancária já dirimida, incorrendo no descumprimento de ordem judicial, pelo que entendo cabível a aplicação da multa imposta, sobretudo porque as supressões ocorreram após o prazo de 30 (trinta) dias sem a incidência de multa.
Dessa forma, em relação aos valores obtidos a título de multa por descumprimento de ordem judicial, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
02/12/2021 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:56
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/11/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/11/2021 07:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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20/10/2021 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 17:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/10/2021 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/10/2021 16:20
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/09/2021 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/09/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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07/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ELEIDES FERNANDES CAETANO REPRESENTADO(A) POR MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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27/08/2021 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 09:54
Recebidos os autos
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27/08/2021 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/08/2021 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2021 11:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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24/08/2021 16:35
Recebidos os autos
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24/08/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/08/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/08/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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