TJAM - 0603371-92.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2022
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22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS
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04/12/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2021 20:00
ACORDO CUMPRIDO
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26/11/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/11/2021 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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23/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099) Compulsando os autos, verifico inexistir óbice à homologação do acordo judicial celebrado pelas partes.
Isso porque (i) as partes celebrantes são civilmente capazes, na forma da legislação civil (CC, art. 5º); (ii) o objeto da avença é juridicamente possível e disponível, eis que de índole patrimonial; e (iii) fora celebrado na presença de conciliador, servidor público do Poder Judiciário, durante audiência de conciliação especificamente designada a tal fito.
Posto isso, homologo por esta sentença o acordo celebrado pelas partes, a fim de constituí-lo título executivo judicial, para que surta seus jurídicos efeitos; e assim o faço com resolução do mérito (NCPC, art. 487, III, "b").
Sem custas e honorários (LJE, art. 55).
Sentença impassível de recurso (LJE, art. 41, caput).
Certifique-se o trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se. -
22/11/2021 22:02
Homologada a Transação
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19/11/2021 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/11/2021 10:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/11/2021 15:57
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS
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21/10/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2021 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2021 10:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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14/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
Humaitá, 13 de Outubro de 2021.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
13/10/2021 10:49
Decisão interlocutória
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13/10/2021 08:40
Conclusos para decisão
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08/10/2021 08:20
Recebidos os autos
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08/10/2021 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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07/10/2021 15:56
Recebidos os autos
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07/10/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/10/2021 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/10/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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