TJAP - 0012730-50.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 10:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/06/2021 10:37
Certifico que os autos aguardam arquivamento.
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01/06/2021 10:36
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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01/06/2021 10:36
Decurso de Prazo
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24/05/2021 08:49
Certidão de regularização.
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08/05/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 13:30:03 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (Advogado Autor).
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29/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2021 em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012730-50.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - 94243SP Parte Ré: EDILAMAR FERREIRA DE SOUZA Sentença: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO RCI BRASIL S/A, em desfavor de EDILAMAR FERREIRA DE SOUZA, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 04.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas pela parte autora.
Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido.
Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se. -
28/04/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000071/2021
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28/04/2021 07:48
Sentença (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2021
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28/04/2021 07:47
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 26/04/2021 13:30:03 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
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26/04/2021 13:30
Em Atos do Juiz.
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22/04/2021 09:52
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/04/2021 17:33
Desistência homologada
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13/04/2021 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/04/2021 13:27
Tombo em 13/04/2021.
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09/04/2021 09:58
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2370104 - Protocolado(a) em 09-04-2021 às 09:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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