TJAM - 0603370-10.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2022
-
22/01/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO CARLOS RAMOS DE MELLO
-
04/12/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 19:59
ACORDO CUMPRIDO
-
26/11/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
24/11/2021 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 22:02
Homologada a Transação
-
19/11/2021 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/11/2021 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/11/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO CARLOS RAMOS DE MELLO
-
21/10/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2021 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento.
Humaitá, 13 de Outubro de 2021.
BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito -
13/10/2021 10:49
Decisão interlocutória
-
13/10/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:20
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/10/2021 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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