TJAM - 0603285-78.2021.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/04/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
13/04/2023 11:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/04/2023 11:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/04/2023 11:04
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
19/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2023 22:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2023 08:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE VANDERLANGE ALMEIDA DA SILVA
-
08/02/2023 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2023 06:13
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2022 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/11/2022 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
27/09/2022 22:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/04/2022 15:10
Decisão interlocutória
-
20/03/2022 20:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 01:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/02/2022 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 22:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:00
Edital
Defiro o pedido de gratuidade processual (art. 98 do Código de Processo Civil).
Compulsando a petição da inicial, percebo que o valor da causa, indicado como sendo R$ 1.000,00 (mil reais), não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão e ao proveito econômico perseguido pela parte autora, pois os pedidos consistem na condenação da parte requerida ao pagamento de férias dos últimos 5 anos e danos morais.
Assim, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e de extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC), para que a parte corrija o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico a ser obtido se procedente a ação.
Intime-se a parte autora, por meio eletrônico.
Esgotado o prazo assinalado, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
07/10/2021 09:28
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2021 09:16
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2021 15:22
Distribuído por sorteio
-
26/09/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600824-41.2021.8.04.5900
Reis Consultoria e Assessoria Juridica -...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/08/2021 16:20
Processo nº 0600414-62.2021.8.04.6100
Marcela Paulo Sociedade Individual de Ad...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/06/2021 11:35
Processo nº 0601320-11.2021.8.04.4400
Flavio Costa Sarmento
Municipio de Humaita
Advogado: Erick de Oliveira Brissow
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/08/2024 13:17
Processo nº 0602497-10.2021.8.04.4400
Flavio Ribeiro Nunes
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2024 10:26
Processo nº 0000051-85.2020.8.04.5801
Everaldo de Almeida Gomes
Sueime Pereira Menezes
Advogado: Rainara Paiva Cintra
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00