TJAM - 0000066-83.2015.8.04.7400
1ª instância - Vara da Comarca de Tapaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 00:00
Edital
Ex positis, considerando que foram atendidas as exigências legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus efeitos legais a planilha de cálculos apresentada pela Exequente (11.4).
CONDENO a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono(a) do(a) Exequente, a qual fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor(a), nos termos do art. 85, §1° e §3°, I, do CPC.
Dado o lapso temporal, INTIME-SE o(a) Exequente por intermédio de seu Advogado, via Projudi, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com os valores atualizados e acréscimo dos honorários sucumbenciais, caso o valor ultrapasse o limite de expedição do RPV a Exequente deverá manifestar-se expressamente se renunciará ou não o valor excedente, sob pena de ser expedido RPV/Precatório no valor da última atualização dos cálculos que constem nos autos.
Na oportunidade, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
A presente sentença apresenta força de Ofício/Mandado/Requisição.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C -
27/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 09:15
Decisão interlocutória
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06/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2022 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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10/04/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/02/2022 10:01
Decisão interlocutória
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08/02/2022 10:58
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:55
Processo Desarquivado
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01/12/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/12/2017 10:21
Arquivado Definitivamente
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15/12/2017 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2017 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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26/08/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2016 10:42
Conclusos para despacho
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03/08/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2015 12:56
Conclusos para despacho
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09/02/2015 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/02/2015 11:07
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2010
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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