TJAP - 0007938-85.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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04/09/2024 11:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20241006136RT10
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02/09/2024 11:02
Nº: 4606931, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/09/2024
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02/09/2024 09:26
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 143 TRANSITOU EM JULGADO em 23/08/2024.
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24/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 13/08/2024 16:37:36 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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24/08/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 13/08/2024 16:37:36 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOSE CELIO SANTOS LIMA (Advogado Réu).
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23/08/2024 13:19
Apresentar Manifestação
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15/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 13/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2024 em 15/08/2024.
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14/08/2024 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000147/2024
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14/08/2024 11:16
Acórdão (13/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2024
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14/08/2024 11:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 13/08/2024 16:37:36 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macap
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14/08/2024 11:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 13/08/2024 16:37:36 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CELIO SANTOS LIMA
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14/08/2024 11:01
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2024, às 10:57:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/08/2024 10:59
CÂMARA ÚNICA
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13/08/2024 16:37
Em Atos do Desembargador.
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12/08/2024 15:41
Conclusão
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12/08/2024 15:41
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2024, às 15:41:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/08/2024 12:18
GABINETE 04
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12/08/2024 12:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/08/2024 09:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 198ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/08/2024 a 08/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/08/2024 08:00 até 08/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2024 em 25/07/2024.
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24/07/2024 20:53
Registrado pelo DJE Nº 000132/2024
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24/07/2024 17:17
Pauta de Julgamento (02/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/07/2024
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24/07/2024 17:13
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 198, realizada no período de 02/08/2024 08:00:00 a 08/08/2024 23:59:00
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22/07/2024 09:37
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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22/07/2024 09:32
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2024, às 09:32:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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16/07/2024 09:18
CÂMARA ÚNICA
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15/07/2024 14:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/06/2024 09:52
Fecho movimento 126.
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27/05/2024 12:00
Conclusão
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27/05/2024 12:00
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 12:00:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2024 15:48:20 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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20/05/2024 13:17
GABINETE 04
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20/05/2024 13:17
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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20/05/2024 12:37
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/05/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2024 15:48:20 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOSE CELIO SANTOS LIMA (Advogado Réu).
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17/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2024 em 17/05/2024.
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16/05/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000086/2024
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16/05/2024 13:28
Despacho (07/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2024
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16/05/2024 13:27
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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16/05/2024 13:18
Nº: 4568947, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 16/05/2024
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16/05/2024 12:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2024 15:48:20 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Maca
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10/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 29/04/2024 12:38:22 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOSE CELIO SANTOS LIMA (Advogado Réu).
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10/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 29/04/2024 12:38:22 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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10/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2024 em 10/05/2024.
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09/05/2024 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000082/2024
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09/05/2024 13:02
Despacho (07/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2024
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09/05/2024 13:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/05/2024 15:48:20 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CELIO SANTOS LIMA
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09/05/2024 12:42
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 12:39:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/05/2024 13:49
CÂMARA ÚNICA
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07/05/2024 15:48
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela Agravada 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA #100. Intime-se o Embargado Município de Macapá para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do Códig
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07/05/2024 11:51
Conclusão
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07/05/2024 11:51
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 11:51:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/05/2024 09:59
Requer juntada de documentos complementares aos Embargos de Declaração, evento #100
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06/05/2024 09:59
GABINETE 04
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06/05/2024 09:58
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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06/05/2024 09:57
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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03/05/2024 12:09
Protocolo Nº 28105811 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007938-85.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ROGÉRIO SANTOS VILHENA - *09.***.*51-49 Agravado: 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Advogado(a): JOSE CELIO SANTOS LIMA - 577AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.
REJEIÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA ACOLHENDO PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA.
APELAÇÃO DA PARTE EMBARGADA PROVIDA.
DEMANDA EXECUTIVA.
PROSSEGUIMENTO SEM ENFRENTAR O MÉRITO DOS EMBARGOS EXECUTIVOS.
ERROR IN PROCEDENDO.
CORREÇÃO PARA QUE A INSTÂNCIA MONOCRÁTICA SUPRA A OMISSÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1) Não há se falar de intempestividade do agravo de instrumento da Fazenda Pública municipal, quando interposto dentro do prazo recursal de 30 (trinta) dias úteis; 2) Se a sentença dos embargos à execução tratou apenas do acolhimento da preliminar de litispendência, provida a apelação da parte embargada, com a rejeição da referida prefacial, deve o juízo a quo apreciar e decidir as questões relativas ao mérito dos embargos; 3) Por isso, o prosseguimento da demanda executiva sem o julgamento do mérito dos embargos executivos configura error in procedendo, que deve ser corrigido para determinar que a instância monocrática supra a omissão; 4) Agravo provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 184ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/04/2024 a 25/04/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participam do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 184ª Sessão Virtual de 19/04/2024 a 25/04/2024. -
30/04/2024 22:14
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4560071, Encaminhando o acórdão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 30/04/2024, código de rastreabilidade 8032024866574
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30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 10:45
Nº: 4560071, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 30/04/2024
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30/04/2024 09:26
Acórdão (29/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 09:25
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 29/04/2024 12:38:22 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Mu
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30/04/2024 09:24
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 29/04/2024 12:38:22 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CELIO SANTOS LIMA
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30/04/2024 00:16
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 00:15:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/04/2024 14:11
CÂMARA ÚNICA
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29/04/2024 12:38
Em Atos do Desembargador.
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26/04/2024 14:18
Conclusão
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26/04/2024 14:18
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 14:18:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2024 13:46
GABINETE 04
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26/04/2024 13:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/04/2024 12:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 184ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/04/2024 a 25/04/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/04/2024 11:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 83.
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18/04/2024 16:47
Complementação Sustentação Oral
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17/04/2024 21:51
Sustentação Oral
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17/04/2024 15:54
apresentar Memorial
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12/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/04/2024 08:00 até 25/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007938-85.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ROGÉRIO SANTOS VILHENA - *09.***.*51-49 Agravado: 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Advogado(a): JOSE CELIO SANTOS LIMA - 577AAP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
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10/04/2024 18:20
Pauta de Julgamento (19/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
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10/04/2024 18:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 184, realizada no período de 19/04/2024 08:00:00 a 25/04/2024 23:59:00
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08/04/2024 15:33
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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08/04/2024 14:08
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2024, às 14:08:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/04/2024 13:23
CÂMARA ÚNICA
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08/04/2024 12:13
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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06/03/2024 14:17
Exaurido #70, #41.
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10/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/01/2024 17:43:21 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOSE CELIO SANTOS LIMA (Advogado Réu).
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10/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/01/2024 17:43:21 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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09/02/2024 14:26
Conclusão
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09/02/2024 14:26
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 14:26:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/02/2024 14:01
GABINETE 04
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09/02/2024 13:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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09/02/2024 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/02/2024 10:45
Certifico que os presentes autos aguardam a confirmação da notificação eletrônica do movimento 61.
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01/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2024 em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000022/2024
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31/01/2024 13:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/01/2024 17:43:21 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CELIO SANTOS LIMA
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31/01/2024 13:47
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício expedido no mov. 59.
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31/01/2024 13:41
Nº: 4513644, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 31/01/2024
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31/01/2024 13:03
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício expedido no mov. 57.
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31/01/2024 12:46
Nº: 4513552, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIO DO TJAP ( MARINA LORENA NUNES LUSTOSA - JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA - TJAP ) - emitido(a) em 31/01/2024
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31/01/2024 12:14
Certifico que o movimento de ordem nº 55 foi salvo indevidamente .
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31/01/2024 12:00
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 56.* Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator .
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31/01/2024 11:58
Despacho (30/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 31/01/2024
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31/01/2024 11:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/01/2024 17:43:21 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Maca
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31/01/2024 08:48
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 08:48:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/01/2024 08:37
CÂMARA ÚNICA
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30/01/2024 17:43
Em Atos do Desembargador. Em petição juntada na ordem 43, a Agravada noticiou que o Juízo a quo proferiu decisão com o seguinte teor:“I - Ciente da decisão da Juíza Auxiliar da Secretaria Especial de precatórios do TJAP (evento#205), que alterou o valor d
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25/01/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 10/01/2024 10:22:28 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JOSE CELIO SANTOS LIMA (Advogado Réu).
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25/01/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 10/01/2024 10:22:28 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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23/01/2024 08:11
Conclusão
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23/01/2024 08:11
Certifico e dou fé que em 23 de janeiro de 2024, às 08:11:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/01/2024 14:53
GABINETE 04
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22/01/2024 14:36
Em razão da juntada da petição de movimento de ordem nº 43, promovo os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator
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22/01/2024 14:14
Apresentar Manifestação
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16/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 10/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2024 em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007938-85.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Advogado(a): JOSE CELIO SANTOS LIMA - 577AAP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ROGÉRIO SANTOS VILHENA - *09.***.*51-49 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por 2CAM ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, alegando erro material, contradição e omissão na decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, objeto destes autos, em face da decisão proferida no movimento de ordem 137 do Cumprimento de Sentença, manejado contra a Fazenda Pública Municipal (Processo nº 0034617-61.2019.8.03.0001).O Embargante alega, liminarmente, a intempestividade do recurso de Agravo de Instrumento.
No mérito, requer a revogação da decisão liminar (#9) argumentando que o processo em questão já havia transitado em julgado, encontrando-se em fase de precatório (0007766-46.2023.8.03.0000).Em contrarrazões, os Embargados pugnam pela rejeição dos embargos declaratórios, sustentando a não configuração da apontada omissão (# 26).É o relatório.A demanda principal envolve o Cumprimento de Sentença manejado por 2CAM ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA (Processo nº 0034617-61.2019.8.03.0001), objetivando o recebimento de valor referente a contrato de prestação de serviço, que, conforme análise da Secretaria de Precatórios (#205), alcança o montante definitivo de R$50.425.885,59 (cinquenta milhões e quatrocentos e vinte cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), valor esse a menor a ser corrigido/incluído no ofício requisitório e, após, lançado na lista única de precatórios do devedor (0007766-46.2023.8.03.0000).Feito esse esclarecimento cronológico resumido da demanda principal, passo ao enfrentamento dos embargos de declaração.
Quanto à arguição de intempestividade do recurso, incabível o acolhimento para tal tese, uma vez que a certificação da notificação eletrônica encerrou em 03/09/23, iniciando-se a contagem da confirmação no dia 04/09, com término em 23/10/23 (contagem em dobra para Fazenda Pública), por isso, rejeito-a.
No caso concreto, verifico que a decisão combatida deferiu a liminar com base na probabilidade do direito invocado pelo Embargado, sem adentrar no cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, constato que a liminar não discorreu sobre a inexistência de vícios na execução, nem sobre o momento processual, o que pode ter gerado a alegada obscuridade.Diante disso, acolho os aclaratórios apenas para esclarecer que a decisão liminar foi concedida com base na verossimilhança das alegações apresentadas pelo Embargado, ausente de exame aprofundado do trâmite da execução.
Por oportuno, ressalto que a suspensão do cumprimento de sentença não implica na aceitação de que o procedimento está viciado ou que a execução não deva seguir seu curso normal no que diz respeito ao trânsito em julgado.Ademais, o fato de a execução estar em fase de expedição de ofício de precatório não obsta a análise da pretensão suspensiva, tendo em vista que a decisão liminar tem natureza cautelar e visa evitar prejuízo de difícil reparação.Por fim, esclareço que os efeitos da decisão proferida são temporários e que a suspensão do feito somente perdurará até o julgamento do mérito do recurso de agravo, momento que será definitivamente decidido sobre a procedência ou não das alegações que deram ensejo à medida.Ante o exposto, existindo a apontada obscuridade e com fundamento no § 2º, do art. 1.024, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos da decisão liminar.Após escoado o prazo para eventual recurso, tornem os autos conclusos para exame do mérito do agravo de instrumento.Intimem-se. -
15/01/2024 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000010/2024
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15/01/2024 09:39
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (10/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2024
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15/01/2024 09:39
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 10/01/2024 10:22:28 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE CELIO SANTOS LIMA
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15/01/2024 09:39
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 10/01/2024 10:22:28 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macapá Au
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15/01/2024 09:31
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 10/01/2024 10:22:28 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 45294) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador
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15/01/2024 09:26
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2024, às 09:27:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/01/2024 12:49
Apresentar Manifestação
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10/01/2024 12:25
CÂMARA ÚNICA
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10/01/2024 10:22
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por 2CAM ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, alegando erro material, contradição e omissão na decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
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05/12/2023 09:37
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 09:37:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/12/2023 09:37
Conclusão
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04/12/2023 21:48
GABINETE 04
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04/12/2023 21:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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26/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2023 16:08:39 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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24/11/2023 17:20
manifestação as contrarrazões do evento #26
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24/11/2023 12:20
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2023 em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007938-85.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Advogado(a): JOSE CELIO SANTOS LIMA - 577AAP Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: ROGÉRIO SANTOS VILHENA - *09.***.*51-49 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Intime-se a embargada Prefeitura Municipal de Macapá para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos no movimento 11, com fulcro no artigo 1.023, §2º, do CPC. -
16/11/2023 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000205/2023
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16/11/2023 13:45
Despacho (31/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2023
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16/11/2023 13:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2023 16:08:39 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Autor: (CANCELADA, por: 45294) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procur
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06/11/2023 12:38
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2023, às 12:38:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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06/11/2023 12:04
CÂMARA ÚNICA
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31/10/2023 16:08
Em Atos do Desembargador. Intime-se a embargada Prefeitura Municipal de Macapá para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração opostos no movimento 11, com fulcro no artigo 1.023, §2º, do CPC.
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30/10/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 11:17:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 11:17
Conclusão
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27/10/2023 13:55
GABINETE 04
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27/10/2023 13:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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27/10/2023 13:42
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: 2C4M ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA. Embargado: MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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19/10/2023 15:28
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 15:26:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/10/2023 13:35
apresentar Contrarrazoes conforme Decisão do evento #9
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19/10/2023 13:22
Protocolo Nº 26978056 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Opor Embargos de Declaração
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19/10/2023 08:38
CÂMARA ÚNICA
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18/10/2023 18:22
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ em face da decisão proferida pelo Juízo da 3º Vara de Cível e de Fazenda Pública, Juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, que, n
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16/10/2023 09:20
Conclusão
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16/10/2023 09:20
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2023, às 09:20:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 08:15
GABINETE 04
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16/10/2023 08:12
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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11/10/2023 18:42
Juntada de Procuração
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11/10/2023 18:18
Apresentar Contrarrazões
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11/10/2023 10:25
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3275459 - Protocolado(a) em 11-10-2023 às 10:24. Processo Vinculado: 0034617-61.2019.8.03.0001
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11/10/2023 10:25
Tombo em 11-10-2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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