TJAM - 0601055-77.2022.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2024 15:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2024 15:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FABIO ROCHA CUNHA
-
04/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:17
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
20/03/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
22/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE FABIO ROCHA CUNHA
-
29/11/2023 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/03/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/10/2022 11:29
Decisão interlocutória
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27/07/2022 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FABIO ROCHA CUNHA
-
18/07/2022 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:00
Edital
DESPACHO R.H.
Na forma em que se encontra.
Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Verifico que o requerente não juntou aos autos comprovante de residência.
Diante da inexistência de elementos, nos autos em epígrafe, que evidenciam os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos e juntar aos autos comprovante de residência, ou declaração do titular da conta, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
21/06/2022 11:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/06/2022 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:30
Recebidos os autos
-
09/05/2022 22:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2022 22:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2022 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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