TJAP - 0009133-39.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:11
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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07/02/2025 13:16
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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07/11/2024 13:54
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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08/08/2024 11:28
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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05/06/2024 13:03
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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21/03/2024 12:15
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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31/01/2024 10:47
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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27/01/2024 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 15/01/2024 11:29:22 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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24/01/2024 09:03
Certifico que estes autos se encontram suspensos por determinação deste Tribunal, até decisão final do Supremo Tribunal Federal em relação ao Tema 1266.
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22/01/2024 13:39
Ciência
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18/01/2024 08:31
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 15/01/2024 11:29:22 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2024 em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009133-39.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI, MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI Advogado(a): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS - 131872MG Apelado: CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Cuida-se Recurso Extraordinário (#198) interposto contra acórdãos da Câmara Única assim ementados:"APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXIGIBILIDADE DO DIFAL/ICMS.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL).
NÃO SUJEIÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. 1) A exigibilidade do DIFAL/ICMS não está condicionada à observância do princípio da anterioridade de exercício (anual) (art. 150, III, alínea ‘b’, da CF), mas apenas à anterioridade nonagesimal (art. 150, III, alínea ‘c’, da CF), conforme expressa disposição do art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022. 2) Apelação conhecida e, no mérito, desprovida para manter hígida a sentença.""EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
NÃO EVIDENCIADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1) Para o acolhimento dos embargos de declaração, é necessária a demonstração de efetivo vício no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2) Se o mérito recursal foi devida e fundamentadamente enfrentado pelo colegiado, não há falar-se em omissão no julgado, a despeito da argumentação trazida pela apelante em sentido contrário.
Assim, quando a insurgência da embargante não ultrapassa o mero inconformismo com a prevalência de tese contrária à sua, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, porque via inadequada para rediscussão da matéria. 3) Ante a inexistência de vícios no v. acórdão, as matérias e dispositivos apontados pela embargante, quando da oposição dos aclaratórios, são automaticamente prequestionados, em que pese a rejeição destes, conforme previsto no artigo 1.025 do CPC. 4) Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados."Cumpre observar que a matéria em discussão neste recurso teve a sua Repercussão Geral reconhecida, nos autos do RE n. 1426271/CE, com o Tema assim delimitado: "Tema 1266 - Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015."Assim, até o julgamento da matéria, fica prejudicada a continuidade processual dos presentes autos, por depender de orientação da Corte Superior a respeito da controvérsia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III do CPC, determino o sobrestamento deste feito, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 1.266.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2024 20:27
Registrado pelo DJE Nº 000012/2024
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17/01/2024 11:06
Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 15/01/2024 11:29:22 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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17/01/2024 11:06
Decisão (15/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/01/2024
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17/01/2024 10:08
Certifico e dou fé que em 17 de janeiro de 2024, às 10:08:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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17/01/2024 09:51
CÂMARA ÚNICA
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15/01/2024 11:29
Em Atos do Desembargador. Cuida-se Recurso Extraordinário (#198) interposto contra acórdãos da Câmara Única assim ementados:“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DO DIFAL/ICMS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO (ANUAL). NÃO SUJEIÇÃO.
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15/01/2024 07:51
Conclusão
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15/01/2024 07:51
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2024, às 07:51:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/01/2024 10:38
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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12/01/2024 10:35
Certifico que, procederei a remessa dos autos ao Gabinete da Vice Presidência para análise do tema nº 1266/STF (RE 1.426/CE) - DIFAL/ICMS.
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12/01/2024 10:31
Cancelamento da remessa Interna
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12/01/2024 10:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 218.* GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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12/01/2024 10:23
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete da Vice Presidência, conforme solicitado.
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08/01/2024 10:51
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para o Ministério Público (custos legis), após o qual os autos serão remetidos ao gabinete da vice-presidência para análise dos recursos interpostos.
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08/01/2024 10:06
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 10:05:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/01/2024 10:13
Remessa
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05/01/2024 10:12
Certifico e dou fé que em 05 de janeiro de 2024, às 10:12:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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04/01/2024 19:02
Remessa
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04/01/2024 19:01
Em Atos do Procurador.
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20/12/2023 12:47
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2023, às 12:47:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/12/2023 11:21
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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20/12/2023 11:19
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS #118 (AC) E #161 (EDCL).
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20/12/2023 11:10
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2023, às 11:10:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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20/12/2023 10:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/12/2023 10:00
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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12/12/2023 13:42
Petição do Estado do Amapá - Contrarrazões ao recurso extraordinário.
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12/12/2023 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/12/2023 12:51:07 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/12/2023 12:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/12/2023 12:51:07 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQ
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11/12/2023 12:51
Nos termos da Ordem de Serviço 001/2014-GVP, intimo a parte recorrida ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOES DE INFORMÁTICA - EIRELI, no prazo legal.
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17/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2023 16:08:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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16/11/2023 09:22
Recurso Extraordiário em atenção ao ato despacho de movimento nº. 188.
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09/11/2023 09:56
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordem 194 e 196.
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08/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2023 em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009133-39.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI, MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI Advogado(a): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS - 131872MG Apelado: CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Visto, etc.Considerando que o Recurso Extraordinário interposto no mov. 173 e seus anexos estão danificados, intime-se derradeiramente o recorrente para promover nova juntada do recurso bem como do preparo recursal, no prazo de 05 dias.Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000200/2023
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07/11/2023 09:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2023 16:08:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/11/2023 08:32
Despacho (31/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2023
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07/11/2023 08:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2023 16:08:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Ama
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07/11/2023 08:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/10/2023 16:08:12 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS
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07/11/2023 07:36
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 07:34:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/11/2023 08:41
CÂMARA ÚNICA
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31/10/2023 16:08
Em Atos do Desembargador. Visto, etc.Considerando que o Recurso Extraordinário interposto no mov. 173 e seus anexos estão danificados, intime-se derradeiramente o recorrente para promover nova juntada do recurso bem como do preparo recursal, no prazo de 0
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31/10/2023 07:58
Conclusão
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31/10/2023 07:58
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 07:58:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 11:14
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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30/10/2023 11:14
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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30/10/2023 11:13
Decurso de Prazo em 10/10/2023, sem que o advogado promovesse a juntada dos arquivos referentes ao Recurso Extraordinário.
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01/10/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2023 11:00:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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21/09/2023 12:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2023 11:00:26 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS
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19/09/2023 13:35
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 13:35:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/09/2023 11:11
CÂMARA ÚNICA
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18/09/2023 11:00
Em Atos do Desembargador. Visto, etc.Considerando que o Recurso Extraordinário interposto no mov. 173 e seus anexos estão danificados, intime-se o recorrente para promover nova juntada do recurso bem como do preparo recursal, no prazo de 05 dias.Intime-se
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18/09/2023 07:34
Conclusão
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18/09/2023 07:34
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 07:34:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/09/2023 09:38
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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15/09/2023 09:37
Certifico que os arquivos anexados por ocasião da juntada do Recurso Extraordinário (mov.#173) estão danificados, impossibilitando suas visualizações. Desse modo, faço remessa dos autos à vice-presidência.
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12/09/2023 14:11
Em face do acórdão (evento nº. 118).
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04/09/2023 14:19
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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01/09/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/08/2023 19:47:06 - GABINETE 09) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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29/08/2023 10:37
Aguarda confirmação da intimação positiva da parte autora.
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23/08/2023 09:08
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/08/2023 19:47:06 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2023 em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009133-39.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI, MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI Advogado(a): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS - 131872MG Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
NÃO EVIDENCIADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1) Para o acolhimento dos embargos de declaração, é necessária a demonstração de efetivo vício no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2) Se o mérito recursal foi devida e fundamentadamente enfrentado pelo colegiado, não há falar-se em omissão no julgado, a despeito da argumentação trazida pela apelante em sentido contrário.
Assim, quando a insurgência da embargante não ultrapassa o mero inconformismo com a prevalência de tese contrária à sua, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, porque via inadequada para rediscussão da matéria. 3) Ante a inexistência de vícios no v. acórdão, as matérias e dispositivos apontados pela embargante, quando da oposição dos aclaratórios, são automaticamente prequestionados, em que pese a rejeição destes, conforme previsto no artigo 1.025 do CPC. 4) Embargos de Declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 160ª Sessão Virtual, realizada no período entre 04 a 10/08/2023, por unanimidade conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 04 a 10/08/2023.Desembargador ADÃO CARVALHO Relator -
22/08/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000154/2023
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22/08/2023 14:26
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/08/2023 19:47:06 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS
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22/08/2023 14:25
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/08/2023 19:47:06 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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22/08/2023 14:25
Acórdão (20/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2023
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21/08/2023 13:56
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 13:56:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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21/08/2023 12:04
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2023 19:47
Em Atos do Desembargador.
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15/08/2023 08:01
Conclusão
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15/08/2023 08:01
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2023, às 08:01:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2023 12:53
GABINETE 09
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14/08/2023 10:12
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/08/2023 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 160ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/08/2023 a 10/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/08/2023 08:00 até 10/08/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2023 em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009133-39.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI, MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI Advogado(a): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS - 131872MG Embargado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
26/07/2023 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000136/2023
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26/07/2023 17:20
Pauta de Julgamento (04/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2023
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26/07/2023 17:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 160, realizada no período de 04/08/2023 08:00:00 a 10/08/2023 23:59:00
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21/07/2023 08:41
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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20/07/2023 15:03
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2023, às 15:03:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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20/07/2023 10:01
CÂMARA ÚNICA
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19/07/2023 21:44
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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18/07/2023 08:19
Conclusão
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18/07/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 08:19:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/07/2023 11:35
GABINETE 09
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17/07/2023 11:34
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/07/2023 10:27
Petição do Estado do Amapá - Contrarrazões aos embargos de declaração.
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14/07/2023 08:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 21:50:33 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2023 em 14/07/2023.
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13/07/2023 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000127/2023
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13/07/2023 14:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2023 21:50:33 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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13/07/2023 14:11
Despacho (10/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/07/2023
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12/07/2023 09:30
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 09:30:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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11/07/2023 11:55
CÂMARA ÚNICA
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10/07/2023 21:50
Em Atos do Desembargador. 1- Intime-se os embargados para, em 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (ordem eletrônica nº 128).2- Após, conclusos para relatório e voto.
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07/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRE na data: 23/06/2023 17:37:15 - GABINETE 09) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS A
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05/07/2023 08:56
Conclusão
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05/07/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 08:56:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/07/2023 13:49
GABINETE 09
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04/07/2023 13:48
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/07/2023 13:47
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI, MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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03/07/2023 17:38
Protocolo Nº 26214656 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração prequestionatórios
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03/07/2023 13:36
Aguarda confirmeação da intimação positiva da parte autora.
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28/06/2023 08:58
Intimação (Conhecido o recurso de CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRE na data: 23/06/2023 17:37:15 - GABINETE 09) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO E
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28/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 23/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2023 em 28/06/2023.
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27/06/2023 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000115/2023
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27/06/2023 13:29
Notificação (Conhecido o recurso de CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRE na data: 23/06/2023 17:37:15 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Au
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27/06/2023 13:29
Notificação (Conhecido o recurso de CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRE na data: 23/06/2023 17:37:15 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORI
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27/06/2023 13:28
Acórdão (23/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2023
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26/06/2023 13:44
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 13:44:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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26/06/2023 11:31
CÂMARA ÚNICA
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23/06/2023 17:37
Em Atos do Desembargador.
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10/05/2023 12:31
Conclusão
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10/05/2023 12:31
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2023, às 12:31:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2023 12:53
GABINETE 09
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08/05/2023 12:53
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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08/05/2023 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 147ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/04/2023 a 04/05/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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19/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/04/2023 08:00 até 04/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2023 em 19/04/2023.
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18/04/2023 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000071/2023
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18/04/2023 18:42
Pauta de Julgamento (28/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2023
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18/04/2023 18:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 147, realizada no período de 28/04/2023 08:00:00 a 04/05/2023 23:59:00
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28/03/2023 11:25
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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28/03/2023 07:54
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 07:54:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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27/03/2023 12:31
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2023 14:58
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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01/02/2023 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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01/02/2023 14:15
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para Relatório e Voto.
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27/01/2023 12:50
Conclusão
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27/01/2023 12:50
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 12:50:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/01/2023 11:14
GABINETE 09
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26/01/2023 11:13
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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25/01/2023 16:21
Juntada de custas de preparo de apelação
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25/01/2023 12:11
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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23/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2022 23:42:21 - GABINETE 09) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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20/01/2023 12:24
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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16/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2023 em 16/01/2023.
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13/01/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000010/2023
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13/01/2023 12:35
Despacho (18/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2023
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13/01/2023 12:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/12/2022 23:42:21 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS
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11/01/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2023, às 14:34:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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19/12/2022 12:09
CÂMARA ÚNICA
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18/12/2022 23:42
Em Atos do Desembargador. Em análise dos requisitos de admissibilidade da apelação, constatei que o comprovante de pagamento apresentado pela apelante não coincide com a guia de preparo recursal emitida (anexos acostados à ordem eletrônica nº 60).Desse mo
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27/10/2022 10:14
Conclusão
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27/10/2022 10:14
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2022, às 10:13:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2022 14:44
GABINETE 09
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26/10/2022 14:43
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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25/10/2022 14:38
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2022, às 14:54:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/10/2022 13:11
Remessa
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24/10/2022 13:11
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 13:11:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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24/10/2022 13:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/10/2022 13:02
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 322/2022-6ªPJ Colenda Câmara Única, Eminente Relator, Eméritos Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Evidencia-se no feito Remessa Ex-Officio em Mandado de Segurança impetrado por MYATECH INDUSTRIA, COMÉRC
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11/10/2022 11:11
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 11:11:44, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2022 10:43
GAB DRA. JUDITH GONÇALVES TELES
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11/10/2022 10:29
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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11/10/2022 10:20
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 10:20:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/10/2022 13:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/10/2022 12:57
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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10/10/2022 10:08
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 10:25:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/10/2022 10:02
CÂMARA ÚNICA
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10/10/2022 09:30
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFFICIO(REO). Parte Autora: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI. Parte Ré: CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ.
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10/10/2022 09:29
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – EIRELI. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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10/10/2022 09:28
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (PA 100299/2022 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO) e Desembargador JOAO LAGES (PA 100299/2022 -
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10/10/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 08:24:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/10/2022 12:30
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/10/2022 12:30
ao TJAP
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26/09/2022 14:18
Petição do Estado do Amapá - Contrarrazões em apelação.
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26/09/2022 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/09/2022 12:39:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/09/2022 12:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/09/2022 12:39:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/09/2022 12:39
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante nos autos. Consigno que, apresentadas as Cont
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15/09/2022 11:06
Interposição Recurso contra sentença
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05/09/2022 09:47
Certifico que o ofíco de ordem 55, será entregue pelo motorista do Fórum de Macapá, com posterior juntada do comprovante de entrega.
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01/09/2022 06:01
Intimação (Concedida em parte a Segurança a MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI E MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTIC na data: 17/08/2022 20:35:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório D
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23/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2022 em 23/08/2022.
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22/08/2022 20:15
Registrado pelo DJE Nº 000152/2022
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22/08/2022 15:01
Nº: 4203716, ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ ( Chefe da Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual ) - emitido(a) em 22/08/2022
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22/08/2022 09:07
Intimação (Concedida em parte a Segurança a MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI E MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTIC na data: 17/08/2022 20:35:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório D
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22/08/2022 07:34
Certifico que o feito aguarda assinatura de ofício.
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22/08/2022 07:27
Notificação (Concedida em parte a Segurança a MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI E MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTIC na data: 17/08/2022 20:35:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Esc
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22/08/2022 07:27
Notificação (Concedida em parte a Segurança a MYATECH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - EIRELI E MYATECH INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTIC na data: 17/08/2022 20:35:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Esc
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22/08/2022 07:27
Sentença (17/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2022
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17/08/2022 20:35
Em Atos do Juiz.
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10/08/2022 07:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/08/2022 07:08
após concluso julgamento.
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09/08/2022 13:34
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 13:34:17, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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09/08/2022 08:17
Remessa
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09/08/2022 08:17
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 08:17:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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08/08/2022 15:23
Remessa
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08/08/2022 15:21
Protocolo Nº 23871954 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação parecer
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26/07/2022 23:57
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 23:57:35, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/07/2022 13:56
Remessa
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26/07/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2022, às 13:56:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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26/07/2022 13:49
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/07/2022 13:49
Ao MP
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24/06/2022 12:25
Em Atos do Juiz. Ao MP, após concluso julgamento.
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10/06/2022 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/06/2022 11:01
Conclusos.
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26/05/2022 14:20
Manifestação
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26/05/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/05/2022 13:55:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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16/05/2022 13:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/05/2022 13:55:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS
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16/05/2022 13:55
Nos termos da Portaria 001.2017, a intimação da impetrante para que tome ciência dos argumentos expostos (MO23), se manifeste e requeira o que entender de direito.
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06/05/2022 19:35
Em Atos do Juiz. Cumpra-se cota RMP, evento nº23.Após ao MP.
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18/04/2022 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/04/2022 12:40
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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16/04/2022 19:49
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2022, às 19:50:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
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15/04/2022 06:01
Intimação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/03/2022 11:48:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (Advogado Autor).
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11/04/2022 10:22
Remessa
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11/04/2022 10:21
Em Atos do Promotor.
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08/04/2022 11:55
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 11:55:53, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/04/2022 11:41
Remessa
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08/04/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 11:41:16, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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08/04/2022 11:21
Mandado
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08/04/2022 11:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/04/2022 11:04
Certifico que ao MP, conforme mov. 10.
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06/04/2022 17:01
PETIÇÃO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE
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06/04/2022 16:56
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
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06/04/2022 09:19
Intimação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/03/2022 11:48:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/04/2022 11:43
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - CUMPRIMENTO DE LIMINAR para - CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEIRA ESTADUAL DO AMAPÁ - emitido(a) em 05/04/2022
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05/04/2022 11:41
Notificação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/03/2022 11:48:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/04/2022 11:39
Notificação (Concedida em parte a Medida Liminar na data: 31/03/2022 11:48:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO GONCALVES DOS ANJOS
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31/03/2022 11:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato coator praticado pelo CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ e CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DERECE
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24/03/2022 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/03/2022 09:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/03/2022 10:42
MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
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18/03/2022 08:12
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2022 09:31:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2022 09:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/03/2022 09:31:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/03/2022 09:31
Em Atos do Juiz. Ouça-se o Estado do Amapá, acerca do objeto do presente mandado de segurança, em 72 horas.Intime-se.
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07/03/2022 19:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2022 19:26
Tombo em 07/03/2022.
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03/03/2022 09:30
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2742828 - Protocolado(a) em 03-03-2022 às 09:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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