TJAM - 0600938-38.2022.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Encaminhem-se os autos para atualização dos cálculos pela Contadoria Judicial de acordo com a sentença e, retornando o parecer da contadoria com os valores, expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, com as cautelas de estilo.
Esclareço que no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, consoante disposto no § 6° do art. 100 da Carta Magna.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. -
30/01/2025 11:21
REMESSA DOS AUTOS
-
03/12/2024 12:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/07/2024 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE AYLESSANDRO HERLES OLIVEIRA SOARES
-
29/07/2024 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/07/2024 09:56
ALVARÁ ENVIADO
-
26/07/2024 09:55
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/07/2024 16:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/07/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
05/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2022
-
24/06/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:40
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
20/06/2024 20:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2024 20:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/06/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
13/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/06/2024 14:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
26/03/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
09/03/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 23:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 09:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/09/2023 13:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
04/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 10:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE AYLESSANDRO HERLES OLIVEIRA SOARES
-
23/06/2023 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 08:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2023 09:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/01/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
16/12/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2022 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO
-
05/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2022 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/11/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
01/10/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 12:02
EVOLUÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL
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20/09/2022 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 11:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/09/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
09/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 11:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE AYLESSANDRO HERLES OLIVEIRA SOARES
-
30/05/2022 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte: A) CONDENO o ente público requerido ao pagamento das verbas remuneratórias indicadas férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2017 a 2021 devendo o valor a ser mensurado em procedimento de liquidação prévia ou mediante memória de cálculo, devendo o valor ser atualizado monetariamente conforme os índices estabelecidos pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com termo inicial a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento (v.g., STJ 5ª Turma, RESP 839278/PR, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 22.8.2006, v.u., DJ 18.9.2006, p. 368) e com juros legais moratórios na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, observando-se o entendimento da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 54 Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual); e B) CONDENO o ente público requerido pagamento de indenização por danos morais na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) em favor da parte requerente, devendo o valor a ser mensurado em procedimento de liquidação prévia ou mediante memória de cálculo, com termo inicial a partir da data do evento danoso, qual seja da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento (v.g., STJ 5ª Turma, RESP 839278/PR, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, j. 22.8.2006, v.u., DJ 18.9.2006, p. 368) e com juros legais moratórios na forma do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, observando-se o entendimento da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. -
18/05/2022 16:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE COARI
-
06/05/2022 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/05/2022 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/03/2022 15:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2022 08:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 04:17
Recebidos os autos
-
06/03/2022 04:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2022 04:17
Distribuído por sorteio
-
06/03/2022 04:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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