TJAP - 0005175-82.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/06/2022 20:22 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal. 
- 
                                            20/06/2022 20:21 Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4159148 (mov. 59), via Malote Digital. 
- 
                                            20/06/2022 10:13 Nº: 4159148, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 20/06/2022 
- 
                                            20/06/2022 09:43 Certifico que o acórdão de mov. 40 transitou em julgado em 31 de maio de 2022. Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 160979-AP (mov. 50). 
- 
                                            13/06/2022 11:38 Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 11:38:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
- 
                                            13/06/2022 11:18 SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            13/06/2022 11:06 Em Atos do Desembargador. À vista do certificado pela Secretaria da Secção Única [#51], dando ciência quanto ao trânsito em julgado do Recurso em Habeas Corpus nº 160979/AP, cuja decisão reconheceu a perda superveniente do objeto, sem mais a proceder DETE 
- 
                                            10/06/2022 13:06 Conclusão 
- 
                                            10/06/2022 13:06 Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 13:08:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            10/06/2022 11:35 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
- 
                                            10/06/2022 11:34 Certifico que estes autos se encontravam em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 160979-AP (2022/0050040-0), tendo transitado em julgado, naquela Corte, em 31 de maio de 2022, a decisão que reconheceu a prejudicialidade 
- 
                                            10/06/2022 11:28 Faço juntada a estes autos da DECISÃO proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 160979 - AP (2022/0050040-0), que reconheceu a prejudicialidade da impetração, ante a perda superveniente de seu objeto, transitada em julgado 
- 
                                            25/02/2022 13:06 Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - RECEBIDOS OS AUTOS ELETRONICAMENTE NO(A) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ EM 23/02/2022 (13:02) - autuado em 24/02/2022 sob o n. RHC nº 160979 / AP (202 
- 
                                            20/02/2022 11:53 ROC em favor do paciente ANDERSON BARROS SOUZA. 
- 
                                            20/02/2022 11:38 Intimação (Denegado o Habeas Corpus a ANDERSON BARROS SOUZA na data: 11/02/2022 12:40:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor). 
- 
                                            16/02/2022 01:00 Certifico que o acórdão registrado em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022. 
- 
                                            15/02/2022 18:36 Registrado pelo DJE Nº 000030/2022 
- 
                                            15/02/2022 16:46 Notificação (Denegado o Habeas Corpus a ANDERSON BARROS SOUZA na data: 11/02/2022 12:40:35 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: PED 
- 
                                            15/02/2022 16:46 Acórdão (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022 
- 
                                            11/02/2022 12:51 Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 12:51:37, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01 
- 
                                            11/02/2022 12:41 SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            11/02/2022 12:40 Em Atos do Desembargador. 
- 
                                            10/02/2022 12:51 Conclusão 
- 
                                            10/02/2022 12:51 Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 12:52:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            07/02/2022 10:56 GABINETE 01 
- 
                                            07/02/2022 10:56 Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO. 
- 
                                            07/02/2022 09:55 Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 161ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/02/2022 a 03/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade 
- 
                                            27/01/2022 17:59 Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2022 08:00 até 03/02/2022 23:59. 
- 
                                            27/01/2022 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2022 08:00 até 03/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022. 
- 
                                            26/01/2022 18:54 Registrado pelo DJE Nº 000017/2022 
- 
                                            26/01/2022 14:40 Pauta de Julgamento (02/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022 
- 
                                            26/01/2022 14:40 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 161, realizada no período de 02/02/2022 08:00:00 a 03/02/2022 23:59:00 
- 
                                            24/01/2022 14:08 Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 14:08:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01 
- 
                                            24/01/2022 12:34 SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            24/01/2022 12:34 Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento 
- 
                                            21/01/2022 09:45 Conclusão 
- 
                                            21/01/2022 09:45 Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 09:45:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            20/01/2022 14:55 GABINETE 01 
- 
                                            20/01/2022 14:54 Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. #20). 
- 
                                            18/01/2022 13:46 Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 13:46:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g 
- 
                                            18/01/2022 13:27 Remessa 
- 
                                            18/01/2022 13:27 Em Atos do Procurador. 
- 
                                            14/01/2022 11:45 Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 11:45:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
- 
                                            14/01/2022 11:42 GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO 
- 
                                            14/01/2022 11:16 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER. 
- 
                                            14/01/2022 10:52 Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 10:52:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g 
- 
                                            14/01/2022 08:16 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
- 
                                            14/01/2022 08:15 Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer – MOV#7. 
- 
                                            08/01/2022 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000217/2021 de 14/12/2021. 
- 
                                            14/12/2021 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2021 em 14/12/2021. 
- 
                                            13/12/2021 18:21 Registrado pelo DJE Nº 000217/2021 
- 
                                            13/12/2021 14:40 Decisão (13/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2021 
- 
                                            13/12/2021 14:28 Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 14:28:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01 
- 
                                            13/12/2021 14:08 SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            13/12/2021 14:03 Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Anderson Barros Souza em face de ato, que sustenta ser ilegal e abusivo, perpetrado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque-Ap que mantém a prisão preventiva do pacie 
- 
                                            10/12/2021 12:47 Conclusão 
- 
                                            10/12/2021 12:47 Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 12:47:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA 
- 
                                            10/12/2021 09:25 GABINETE 01 
- 
                                            10/12/2021 09:24 Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 01 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO), para despacho/decisão. 
- 
                                            09/12/2021 16:55 Ato ordinatório 
- 
                                            09/12/2021 16:55 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004935-22.2023.8.03.0001
Estado do Amapa
David Vilhena Alves
Advogado: Ediene Baia Alves Araujo
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/07/2023 00:00
Processo nº 0004952-92.2022.8.03.0001
Tania Maria Bacelar de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Amapa Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/02/2022 00:00
Processo nº 0005103-95.2021.8.03.0000
Banco Rci Brasil S.A
Ronan Marcel da Silva Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/12/2021 00:00
Processo nº 0004949-74.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Edson Ferreira Recharte
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/02/2021 00:00
Processo nº 0005251-37.2020.8.03.0002
George de Oliveira Correa
George de Oliveira Correa
Advogado: Osny Brito da Costa Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/08/2020 00:00