TJAP - 0005175-82.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 20:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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20/06/2022 20:21
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4159148 (mov. 59), via Malote Digital.
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20/06/2022 10:13
Nº: 4159148, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 09:43
Certifico que o acórdão de mov. 40 transitou em julgado em 31 de maio de 2022. Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 160979-AP (mov. 50).
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13/06/2022 11:38
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 11:38:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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13/06/2022 11:18
SECÇÃO ÚNICA
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13/06/2022 11:06
Em Atos do Desembargador. À vista do certificado pela Secretaria da Secção Única [#51], dando ciência quanto ao trânsito em julgado do Recurso em Habeas Corpus nº 160979/AP, cuja decisão reconheceu a perda superveniente do objeto, sem mais a proceder DETE
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10/06/2022 13:06
Conclusão
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10/06/2022 13:06
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 13:08:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/06/2022 11:35
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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10/06/2022 11:34
Certifico que estes autos se encontravam em julgamento no Superior Tribunal de Justiça - RECURSO EM HABEAS CORPUS N. 160979-AP (2022/0050040-0), tendo transitado em julgado, naquela Corte, em 31 de maio de 2022, a decisão que reconheceu a prejudicialidade
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10/06/2022 11:28
Faço juntada a estes autos da DECISÃO proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 160979 - AP (2022/0050040-0), que reconheceu a prejudicialidade da impetração, ante a perda superveniente de seu objeto, transitada em julgado
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25/02/2022 13:06
Certifico que este processo encontra-se em julgamento no STJ - RECEBIDOS OS AUTOS ELETRONICAMENTE NO(A) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ EM 23/02/2022 (13:02) - autuado em 24/02/2022 sob o n. RHC nº 160979 / AP (202
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20/02/2022 11:53
ROC em favor do paciente ANDERSON BARROS SOUZA.
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20/02/2022 11:38
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a ANDERSON BARROS SOUZA na data: 11/02/2022 12:40:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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16/02/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 16:46
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a ANDERSON BARROS SOUZA na data: 11/02/2022 12:40:35 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: PED
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15/02/2022 16:46
Acórdão (11/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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11/02/2022 12:51
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 12:51:37, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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11/02/2022 12:41
SECÇÃO ÚNICA
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11/02/2022 12:40
Em Atos do Desembargador.
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10/02/2022 12:51
Conclusão
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10/02/2022 12:51
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2022, às 12:52:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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07/02/2022 10:56
GABINETE 01
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07/02/2022 10:56
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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07/02/2022 09:55
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 161ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/02/2022 a 03/02/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/01/2022 17:59
Certifico que estes autos aguardam julgamento na Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2022 08:00 até 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2022 08:00 até 03/02/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2022 em 27/01/2022.
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26/01/2022 18:54
Registrado pelo DJE Nº 000017/2022
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26/01/2022 14:40
Pauta de Julgamento (02/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2022
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26/01/2022 14:40
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 161, realizada no período de 02/02/2022 08:00:00 a 03/02/2022 23:59:00
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24/01/2022 14:08
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2022, às 14:08:13, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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24/01/2022 12:34
SECÇÃO ÚNICA
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24/01/2022 12:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/01/2022 09:45
Conclusão
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21/01/2022 09:45
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2022, às 09:45:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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20/01/2022 14:55
GABINETE 01
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20/01/2022 14:54
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com PARECER da Procuradoria de Justiça (mov. #20).
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18/01/2022 13:46
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2022, às 13:46:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO - TJAP2g
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18/01/2022 13:27
Remessa
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18/01/2022 13:27
Em Atos do Procurador.
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14/01/2022 11:45
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 11:45:11, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/01/2022 11:42
GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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14/01/2022 11:16
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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14/01/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 10:52:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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14/01/2022 08:16
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/01/2022 08:15
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer – MOV#7.
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08/01/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000217/2021 de 14/12/2021.
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14/12/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2021 em 14/12/2021.
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13/12/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000217/2021
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13/12/2021 14:40
Decisão (13/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2021
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13/12/2021 14:28
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2021, às 14:28:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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13/12/2021 14:08
SECÇÃO ÚNICA
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13/12/2021 14:03
Em Atos do Desembargador. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Anderson Barros Souza em face de ato, que sustenta ser ilegal e abusivo, perpetrado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque-Ap que mantém a prisão preventiva do pacie
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10/12/2021 12:47
Conclusão
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10/12/2021 12:47
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 12:47:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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10/12/2021 09:25
GABINETE 01
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10/12/2021 09:24
Certifico que faço remessa destes autos ao eminente RELATOR (GABINETE 01 - Desembargador GILBERTO PINHEIRO), para despacho/decisão.
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09/12/2021 16:55
Ato ordinatório
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09/12/2021 16:55
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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