TJAM - 0003528-82.2019.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Devidamente intimado, o executado concordou com os valores apresentados pelo exequente.
Dessa forma, mantenho os valores do cálculo tais quais apresentados pelo credor (fls. 71.2), porque não manifestamente contrários às determinações do artigo 523 do CPC, tampouco contrários ao entendimento firmado pelo STF RE-RG 870.947 (Tema 810), Rel.
Min.
Luiz Fux, j. em 20/9/2017, DJE 20/11/2017) e STJ Resp. 1.495.146/MG (Tema 905), Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. em 22/2/2018 (recurso repetitivo) (Info 620).
Posto isso, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, de forma a obrigar o requerido INSS a suportar, no cumprimento de sentença, o pagamento da importância informada em petição de ev. 71.2, a título de adimplemento do título judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) via sistema PrecWeb, nos montantes e na forma explicitados às fls. 71.2 R$ 43.893,48 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais, e quarenta e oito centavos) Cumpra-se.
Intimem-se.
Humaitá, 31 de Agosto de 2022.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito -
24/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/06/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO Observo que o requerido já fora intimado por duas vezes (fls. 46.0 e 60.0) a apresentar os cálculos dos valores devidos pelo autor, quedando-se inerte, entretanto. Ocorre que ao autor não se pode impor o ônus de esperar por tempo indefinido a apresentação de tais cálculos, em especial porque os valores a receber ostentam natureza alimentícia.
Assim, pela derradeira vez, intime-se o requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente os cálculos dos valores em atraso devidos ao autor Escoado a prazo sem manifestação, intime-se de ordem o autor para que o mesmo apresente planilha com os valores os quais entender devidos.
Disso deverá ser dado vista ao requerido.
Por outro lado, sendo o caso do réu apresentar os cálculos dos valores devidos, intime-se de ordem o autor para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
Intimem-se. -
12/05/2022 09:53
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 11:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2022 09:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JULIO COUTINHO PORFIRIO
-
03/02/2022 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/12/2021 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 17:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 16:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/09/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JULIO COUTINHO PORFIRIO
-
23/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
12/08/2021 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 08:57
Homologada a Transação
-
09/08/2021 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JULIO COUTINHO PORFIRIO
-
14/05/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 11:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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13/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JULIO COUTINHO PORFIRIO
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05/05/2021 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2021 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2021 08:23
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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29/01/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JULIO COUTINHO PORFIRIO
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19/01/2021 08:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/01/2021 08:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2021 12:35
Juntada de Certidão
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12/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE JULIO COUTINHO PORFIRIO
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05/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2020 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 08:29
Recebidos os autos
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21/11/2019 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/11/2019 11:01
Recebidos os autos
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20/11/2019 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/11/2019 11:01
Distribuído por sorteio
-
20/11/2019 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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