TJAP - 0018890-57.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 13:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
22/08/2022 13:42
Tendo em vista em vista o trânsito em julgado, promovo o arquivamento destes autos.
-
22/08/2022 13:39
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 13:39:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/08/2022 12:52
Remessa
-
22/08/2022 12:52
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 12:52:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
-
22/08/2022 12:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/08/2022 12:45
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência da Decisão da ordem eletrônica nº 98.
-
22/08/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 12:34:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/08/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 12:34:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/08/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 12:34:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/08/2022 11:19
Remessa
-
22/08/2022 11:19
Remessa
-
22/08/2022 11:19
Remessa
-
22/08/2022 11:18
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 98.
-
22/08/2022 11:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 11:15:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
22/08/2022 11:07
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/08/2022 11:05
Certifico que os autos serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para ciência da decisão homologatória de desistência.
-
22/08/2022 11:02
Certifico que a decisão homologatória de desistêcia de movimento 98, transitou em julgado em 19/08/2022.
-
18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 17/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018890-57.2022.8.03.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ANDERSON GOMES BEZERRA Advogado(a): GUSTAVO ALVES DA COSTA - 52371PE Autoridade Coatora: DESEMBARGADOR CARMO ANTONIO DE SOUZA Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por ANDERSON GOMES BEZERRA contra suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO para provimento de cargos de Juiz de Direito substituto DESEMBARGADOR CARMO ANTÔNIO DE SOUZA, alegando que ilegalidade insanável no critério de correção das questões 32 e 49 da prova objetiva TIPO 4 - azul.O pedido liminar foi indeferido pelo Desembargador Mário Mazurek, na condição de substituto regimental, conforme decisão de ordem nº 36.Contestação do Estado do Amapá à ordem nº 44A douta procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do ilustre procurador Joel Sousa das Chagas, opinou pelo conhecimento do mandamus e pela concessão da ordem (ordem nº 59).Instado a se manifestar sobre a aparente perda do objeto do writ, o impetrante requereu a desistência da ação (ordem nº 83), pleito que contou com a anuência da pessoa jurídica interessada (ordem nº 93).Assim, à vista do petitório apresentado pelo impetrante quanto ao desinteresse no prosseguimento do feito e da anuência da parte adversa, resta à atividade judicante homologar a aspiração externada.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente mandado de segurança, com fundamento no art. 48, § 3º, IV, do RITJAP.Publique-se.
Intime-se.Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
-
17/08/2022 13:30
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (17/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
-
17/08/2022 12:50
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 12:50:58, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
17/08/2022 11:16
TRIBUNAL PLENO
-
17/08/2022 10:40
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, impetrado por ANDERSON GOMES BEZERRA contra suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO para provimento de cargos de Juiz de Direito
-
17/08/2022 09:08
Conclusão
-
17/08/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 09:07:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
17/08/2022 09:01
GABINETE 06
-
17/08/2022 09:00
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
16/08/2022 21:14
manifestação
-
16/08/2022 08:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 12:21:46 - GABINETE 06) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
15/08/2022 13:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 12:21:46 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
15/08/2022 13:31
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 13:31:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
15/08/2022 12:30
TRIBUNAL PLENO
-
15/08/2022 12:21
Em Atos do Desembargador. Sobre o pedido de desistência formulado pelo impetrante (ordem nº 83), diga a parte contrária, em 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos em conclusão.Intime-se. Cumpra-se.
-
15/08/2022 09:31
Conclusão
-
15/08/2022 09:31
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 09:31:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
15/08/2022 09:30
GABINETE 06
-
15/08/2022 09:23
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator com petição do Impetrante.
-
10/08/2022 15:18
desistência
-
10/08/2022 15:01
Certifico que, nesta data, INTIMEI, via telefone, a parte Impetrante, o Sr. Anderson Gomes Bezerra, dando-lhe ciência do despacho exarado no mov. de ordem #79.
-
10/08/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 13:07:27, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
10/08/2022 13:04
TRIBUNAL PLENO
-
10/08/2022 12:59
Em Atos do Desembargador. Intime-se o impetrante, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo constar a advertência no sentido de que sua eventual inércia configurará abandono da causa, dando ensejo à extinção do processo.
-
10/08/2022 09:36
Conclusão
-
10/08/2022 09:36
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 09:36:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
10/08/2022 09:21
GABINETE 06
-
10/08/2022 09:21
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
10/08/2022 09:21
Decurso de Prazo em 09/08/2022, sem que houvesse manifestação da parte autora.
-
02/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2022 em 02/08/2022.
-
01/08/2022 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000139/2022
-
01/08/2022 07:55
Despacho (30/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2022
-
01/08/2022 07:53
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2022, às 07:54:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
01/08/2022 07:25
TRIBUNAL PLENO
-
30/07/2022 12:33
Em Atos do Desembargador. Considerando a publicação dos Editais nº 019/2022-TJAP (06/06/2022) e seguintes – que evidenciam a eliminação do candidato impetrante do certame objeto da presente ação mandamental, a partir do resultado da prova discursiva –, im
-
29/07/2022 14:05
Conclusão
-
29/07/2022 14:05
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 14:05:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
29/07/2022 14:04
GABINETE 06
-
29/07/2022 14:02
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
29/07/2022 13:57
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 13:57:51, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
29/07/2022 13:34
Remessa
-
29/07/2022 13:34
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 13:34:43, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
-
29/07/2022 13:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
29/07/2022 13:33
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 245/2022 - 8ª PJ Egrégio Tribunal Pleno, Eméritos Desembargadores, Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança impetrado por ANDERSON GOMES BEZERRA contra ato indicado como ilegal e abusivo praticado pel
-
21/07/2022 13:45
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 13:45:26, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
21/07/2022 11:00
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
-
21/07/2022 10:41
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
-
20/07/2022 13:19
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 13:19:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
20/07/2022 13:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
20/07/2022 13:14
Em Atos do Procurador. DESPACHO Ref. Processo 0018890-57.2022.8.03.0001 Nos termos do art. 148, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro-me impedida para atuar no presente feito, em razão de compor a Comissão do X Concurso para Provimento do
-
20/07/2022 12:58
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 12:58:08, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
20/07/2022 11:03
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
-
20/07/2022 10:48
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
-
20/07/2022 10:44
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 10:44:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
-
19/07/2022 11:57
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
19/07/2022 11:56
Certifico que os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça do Estado do Amapá.
-
19/07/2022 11:56
Decurso de prazo, em 18/07/2022, para recurso da parte autora.
-
29/06/2022 10:23
Certifico que os autos aguardam prazo para parte.
-
28/06/2022 22:37
CONTESTAÇÃO
-
27/06/2022 08:38
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/06/2022 13:14:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
-
27/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2022 em 27/06/2022.
-
24/06/2022 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000113/2022
-
24/06/2022 14:12
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 24/06/2022 13:14:56 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
24/06/2022 14:12
Decisão (24/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2022
-
24/06/2022 14:09
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 14:10:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
24/06/2022 14:08
TRIBUNAL PLENO
-
24/06/2022 13:14
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de tutela liminar, impetrado por ANDERSON GOMES BEZERRA contra suposto ato ilegal e abusivo atribuído ao PRESIDENTE DA DA COMISSÃO DO CONCURSO para provimento de cargos de Juiz de Direi
-
22/06/2022 13:32
Conclusão
-
22/06/2022 13:32
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 13:32:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
22/06/2022 13:20
GABINETE 04
-
22/06/2022 13:11
Certifico que em razão da ausência do Relator (Port. 65706/2022-GP), os autos serão remetidos ao Gabinete do Des. Mário Mazurek.
-
22/06/2022 13:01
Faço juntada a estes autos das informações da autoridade impetrada.
-
13/06/2022 11:12
Certifico que o Ofício nº 4155154, movimento de ordem 29, foi nesta data encaminhado ao gabinete do Des. Carmo Antonio, via PJeAdm, protocolo nº 66876/2022.
-
13/06/2022 09:17
Nº: 4155154, Requisição/Solicitação geral para - DESEMBARGADOR CARMO ANTONIO DE SOUZA ( Chefe de Gabinete do Desembargador Carmo Antonio de Souza ) - emitido(a) em 13/06/2022
-
13/06/2022 08:36
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 08:37:23, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 06
-
10/06/2022 15:21
TRIBUNAL PLENO
-
10/06/2022 14:40
Em Atos do Desembargador. Atento às peculiaridades do caso concreto, reservo a apreciação do pedido liminar ao momento imediatamente posterior à prestação de informações.Portanto, notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar informações,
-
10/06/2022 12:48
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 12:48:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
-
10/06/2022 12:48
Conclusão
-
10/06/2022 12:38
GABINETE 06
-
10/06/2022 12:37
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
-
10/06/2022 11:49
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 11:49:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
10/06/2022 11:22
TRIBUNAL PLENO
-
10/06/2022 11:18
Ato ordinatório
-
10/06/2022 11:18
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: MACAPÁ - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
10/06/2022 10:14
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
10/06/2022 10:13
Certifico que tendo em vista a natureza da ação, bem como o pedido de limimar, deixo de proceder com a intimação da parte autora e procedo com a remessa dos autos por declíno de competência.
-
09/06/2022 11:22
Notificação (Declarada incompetência na data: 07/06/2022 12:05:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 7765) GUSTAVO ALVES DA COSTA
-
07/06/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Anderson Gomes Bezerra ingressou com mandado de segurança impugnando decisão tomada no âmbito do concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito substituto. Determinei a intimação do Autor para emendar a petição inicial uma vez que
-
27/05/2022 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/05/2022 11:57
Conclusos
-
23/05/2022 22:44
recolhimento de custas
-
22/05/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 06/05/2022 08:05:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUSTAVO ALVES DA COSTA (Advogado Autor).
-
20/05/2022 13:02
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária. Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça.& (
-
17/05/2022 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
17/05/2022 11:43
Certifico que faço os autos conclusos.
-
12/05/2022 08:23
Notificação (Determinada diligência na data: 06/05/2022 08:05:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 7765) GUSTAVO ALVES DA COSTA
-
06/05/2022 16:43
anexo
-
06/05/2022 08:05
Em Atos do Juiz. Anderson Gomes Bezerra ingressou com Mandado de Segurança em face do Presidente da Comissão do X Concurso Público para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Alega, em apertada síntese
-
05/05/2022 09:09
Tombo em 01/05/2022.
-
05/05/2022 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
04/05/2022 16:05
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2818059 - Protocolado(a) em 04-05-2022 às 16:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0008520-19.2022.8.03.0001
Souza &Amp; Maciel LTDA
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/02/2022 00:00
Processo nº 0025874-91.2021.8.03.0001
Debora do Socorro Tentes Barroso Coutinh...
Municipio de Macapa
Advogado: Ilgner Valente Giusti
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/07/2021 00:00
Processo nº 0008393-81.2022.8.03.0001
Sbf Comercio Produtos Esportivos LTDA
Ilmo(A). Sr(A). Chefe da Coordenadoria D...
Advogado: Rafael Capaz Goulart
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/02/2022 00:00
Processo nº 0051122-59.2021.8.03.0001
Amy Ruan do Amaral Santos
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Clayton Luis Maciel Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00
Processo nº 0001960-66.2019.8.03.0001
Zuila Ferreira Barbosa
Banco Bmg S.A
Advogado: Emelyza Paula Silva de Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/01/2019 00:00