TJAM - 0601098-32.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANEZILDA RIBEIRO TAVARES
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11/05/2022 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/05/2022 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 12:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 11:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/05/2022 07:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANEZILDA RIBEIRO TAVARES
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04/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/04/2022 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2022 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 00:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/04/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2022 15:12
Recebidos os autos
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21/04/2022 15:12
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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11/04/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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06/04/2022 08:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2022 19:55
Decisão interlocutória
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29/03/2022 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/03/2022 13:00
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/03/2022 12:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/03/2022 11:51
Recebidos os autos
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29/03/2022 11:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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