TJAM - 0601064-23.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
14/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 19:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/08/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
31/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 06:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o comprovante de depósito apresentado em mov. 58.5 é o mesmo apresentado em mov. 37.3.
Desta forma, chamo o feito à ordem e declaro que não há valores remanescentes em favor do exequente bem como do executado, levando em conta a sentença de mov. 86.1 bem como o fato de ter sido expedido alvará em favor do exequente em mov. 44.1. -
18/07/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
17/07/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
16/07/2024 06:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 11:06
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 11:02
RETORNO DE MANDADO
-
02/07/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/05/2024 10:16
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Contudo, verifica-se que há ação criminal tramitando nesta Comarca em desfavor do causídico constituído, conforme nº 0600482-52.2023.8.04.4900, onde foi formulado pedido de suspensão da atividade profissional pelo Ministério Público, o qual foi deferido liminarmente em mov. 14.1 dos referidos autos.
Desta forma, determino a intimação pessoal da parte autora, para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, bem como para cumprir as diligências requeridas pela Contadoria em mov. 64.1.
Cumpra-se. -
16/05/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 19:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
17/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2024 10:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
20/12/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/12/2023 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
24/11/2023 04:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 11:50
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/11/2023 10:57
Processo Desarquivado
-
11/11/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
19/09/2022 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2022 18:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 08:40
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2022 15:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/05/2022 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) MANTER a tutela de urgência deferida no ev. 6.1, EXCETO no que se refere às tarifas sob as denominações CART CRED ANUID e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. b) CONDENAR o réu à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO no valor de R$ 3.348,94 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), já calculado em dobro, atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ. c) CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Declaro prescritos os descontos anteriores a 09/09/2016.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
03/05/2022 16:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/04/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/09/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE DELCIMAR NEVES MARTINS
-
04/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 06:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:17
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 17:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/08/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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