TJAP - 0006262-12.2017.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de AEROTOP TAXI AEREO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARJORYE DOS SANTOS FERREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de PREVENCOR AIR LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0006262-12.2017.8.03.0001 Classe processual: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AEROTOP TAXI AEREO LTDA SUSCITADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR, PREVENCOR AIR LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por AEROTOP TAXI AEREO LTDA em desfavor de SOLERMO CAMARÃO BARBOSA JÚNIOR.
As partes entabularam acordo, por petição (ID 18613440), destaca-se os termos principais: 1.
Valor total do débito: R$ 132.720,00 (cento e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais); referente a honorários advocatícios de sucumbência. 2.
Forma de pagamento: O valor será pago em 42 (quarenta e duas) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais); 3.
Vencimento das parcelas: o 1ª parcela com vencimento no dia 30/06/2025; o As demais com vencimento todo dia 30 dos meses subsequentes, até quitação integral; 4.
Carência: Fica concedida carência de 7 (sete) dias após a assinatura do presente acordo; 5.
Forma de pagamento: Os pagamentos deverão ser realizados via PIX diretamente para a conta da exequente, conforme os dados bancários abaixo: - Banco: Banco do Brasil - Agência: 3851-2 - Conta Corrente: 29879-4 - PIX: *08.***.*51-38 Não há impedimento à homologação do acordo, que deve ser feito por sentença, visto que a transação representa novação.
Veja-se que, na hipótese de descumprimento, as partes entabularam multa: […] O inadimplemento de qualquer das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor remanescente, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total restante.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, letra b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC Após o trânsito em julgado, proceder ao arquivamento do processo, ficando resguardado à parte credora solicitar o desarquivamento, sem custas, para executar a presente sentença.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimar por meio eletrônico (CPC, art. 270), sendo que somente no caso de impossibilidade é que a intimação deverá ser feita pela publicação no órgão oficial, nos termos do art. 272 do CPC.
Macapá/AP, 6 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/06/2025 21:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de AEROTOP TAXI AEREO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (SUSCITANTE)
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30/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 11:34
Indeferido o pedido de AEROTOP TAXI AEREO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (SUSCITANTE)
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24/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação (outros)
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24/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação (outros)
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03/09/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2024 09:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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19/08/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 09:55
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2024 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 10:47
Expedição de Alvará.
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02/07/2024 09:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 13:57
Desentranhado o documento
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01/07/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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01/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
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21/06/2024 23:17
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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21/06/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 12:39
Expedição de Alvará.
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07/06/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica
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11/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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03/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 14:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 11:45
Recebidos os autos
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05/10/2022 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/10/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 08:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Apelação
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14/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2022 01:00
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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05/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 17:01
Expediente Encaminhado ao DJE
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01/08/2022 19:50
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 13:01
Conclusos para decisão
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08/02/2022 13:01
Decorrido prazo de PARTES em 08/02/2022.
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24/01/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 24/01/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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24/01/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 24/01/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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14/01/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 16:08
Outras Decisões
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23/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
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23/11/2021 11:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/11/2021.
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11/11/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 30/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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30/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 30/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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20/10/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2021 13:19
Outras Decisões
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01/10/2021 09:19
Conclusos para decisão
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01/10/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 09/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 09:22
Outras Decisões
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04/08/2021 12:06
Conclusos para decisão
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04/08/2021 12:06
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/08/2021.
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30/07/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2021 13:51
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 21:05
Outras Decisões
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09/07/2021 08:29
Conclusos para decisão
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09/07/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 19:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 21:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 18:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 14:13
Expedição de Ofício.
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11/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 19:27
Outras Decisões
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04/03/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:37
Expedição de Ofício.
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17/11/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:13
Outras Decisões
-
13/11/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 10:33
Juntada de Ofício
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29/10/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 15:53
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 10:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 12:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 20/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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13/07/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 15:06
Expedição de Ofício.
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10/07/2020 16:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2020 22:00
Outras Decisões
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24/06/2020 09:23
Conclusos para decisão
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24/06/2020 09:23
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 24/06/2020.
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24/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 24/05/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
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14/05/2020 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 14/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
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13/03/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 14:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2020 às 14:36:32 para DESPACHO
-
11/03/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 09:23
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 20:43
Expedição de Ofício.
-
05/02/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 13:21
Outras Decisões
-
27/12/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADLEY RODRIGO MARTINS DA SILVA em 16/12/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
06/12/2019 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA em 28/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/10/2019 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2019 20:09
Outras Decisões
-
07/10/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 12:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 12:30
Outras Decisões
-
05/09/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 12:35
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 05/09/2019.
-
21/08/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 13:06
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 12:16
Outras Decisões
-
12/07/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 12:32
Audiência instrução e julgamento realizada. 06/06/2019 às 12:32:24
-
11/04/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 09:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/03/2019.
-
08/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 08/03/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/02/2019 12:10
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
26/02/2019 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 20/12/2018 às 06:01:01 para Audiência
-
20/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 20/12/2018 às 06:01:01 para Audiência
-
10/12/2018 11:08
Expedição de Carta.
-
10/12/2018 11:07
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
06/12/2018 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 12:51
Audiência instrução e julgamento designada. 06/06/2019 às 09:00:00
-
10/10/2018 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 08:56
Proferida decisão de mero expediente
-
11/09/2018 13:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 13:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/09/2018.
-
10/09/2018 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 03/09/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
03/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 03/09/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
24/08/2018 11:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
24/08/2018 11:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
24/08/2018 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2018 11:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/08/2018.
-
02/08/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 02/08/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/07/2018 09:09
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/07/2018 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 01/07/2018 às 02:45:01 para DESPACHO
-
21/06/2018 10:16
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
20/06/2018 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 18/06/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
11/06/2018 18:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 09:49
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
08/06/2018 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2018 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
22/05/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 11:19
Audiência conciliação redesignada. 22/05/2018 às 11:19:53
-
22/05/2018 08:46
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 21/04/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
-
21/04/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 21/04/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
-
11/04/2018 16:42
Expedição de Carta.
-
11/04/2018 16:42
Expedição de Carta.
-
11/04/2018 12:58
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/04/2018 12:56
Audiência conciliação redesignada. 22/05/2018 às 11:00:00
-
10/04/2018 07:53
Recebidos os autos
-
09/04/2018 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA.
-
09/04/2018 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 11:25
Audiência conciliação cancelada. 14/05/2018 às 08:30:00
-
05/04/2018 08:54
Proferida decisão de mero expediente
-
24/03/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 24/03/2018 às 02:45:01 para Audiência
-
24/03/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 24/03/2018 às 02:45:01 para Audiência
-
24/03/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 24/03/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
-
15/03/2018 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 15/03/2018.
-
14/03/2018 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2018
-
14/03/2018 09:32
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/03/2018 09:31
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/03/2018 09:31
Audiência conciliação designada. 14/05/2018 às 08:30:00
-
14/03/2018 09:24
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
12/03/2018 13:16
Proferida decisão de mero expediente
-
15/02/2018 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 08:54
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 30/01/2018.
-
09/12/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de GRESSIELY PRISCILA JARDIM BORGES em 09/12/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
09/12/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 09/12/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
-
02/12/2017 16:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2017 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2017 10:39
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
27/11/2017 12:12
Proferida decisão de mero expediente
-
21/06/2017 11:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2017 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 25/05/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
24/05/2017 17:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2017 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2017 13:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
15/05/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2017 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2017 08:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2017 12:53
Proferida decisão de mero expediente
-
03/03/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de OSVALDO SOUZA DE CAMPOS em 03/03/2017 às 02:45:01 para DESPACHO
-
22/02/2017 19:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 10:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
16/02/2017 13:49
Proferida decisão de mero expediente
-
16/02/2017 09:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 09:51
Processo Autuado
-
15/02/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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