TJAM - 0602130-06.2022.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA MARINALVA MOURA DE MATOS
-
04/05/2022 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da demanda, consoante petição de ev. 9.1.
Ex positis, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da sistemática da Lei 9.099/95.
Ante a preclusão lógica, e ainda não tendo sido citada a parte ré, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
02/05/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
02/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
01/05/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/05/2022 15:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2022 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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