TJAM - 0006241-60.2013.8.04.6302
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
20/05/2025 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/05/2025 08:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/05/2025 14:19
RETORNO DE MANDADO
-
19/05/2025 14:08
RETORNO DE MANDADO
-
26/03/2025 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/03/2025 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/03/2025 08:51
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 09:23
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2025 14:02
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO/A CONTADOR
-
07/02/2025 00:00
Edital
1.
Cumpra-se o item 1 da decisão ao evento 126.1. 2.
Após, expeça-se novo mandado de intimação para o executado, nos termos delineados no item 2 da decisão ao evento 126.1, e novo mandado de penhora, nos termos delineados no item 3 da decisão ao evento 126.1, para cumprimento no endereço informado pela parte exequente ao evento 137.1.
Juntado o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão. -
06/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2024 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2024 13:00
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2024 12:50
RETORNO DE MANDADO
-
30/08/2024 06:44
PRAZO DECORRIDO
-
15/08/2024 10:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/06/2024 09:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2024 09:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/06/2024 13:13
Expedição de Mandado
-
21/06/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 00:00
Edital
1.
Atualize-se o valor do débito, a contar da atualização havida ao evento 99.1. 2.
Intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do requerimento de adjudicação do bem penhorado (evento 112.1), formulado pelo exequente ao evento 115.1. 3.
Desde já, tendo em vista que o valor do bem penhorado ao evento 112.1 é inferior ao valor total da execução, defiro o pedido formulado aos eventos 124.1/124.3 e, por consequência, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem indicado ao evento 124.3.
Do mandado de penhora e avaliação constarão as seguintes determinações: (...) 4.
Aportando-se nos autos o resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão. -
20/05/2024 12:22
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2024 11:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:44
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
09/01/2024 20:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/11/2023 23:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 08:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/07/2023 11:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/06/2023 18:17
RETORNO DE MANDADO
-
10/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 12:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 00:00
Edital
DECISÃO 1- Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo promovente, devendo o Senhor Oficial de Justiça penhorar tantos bens quanto bastem para a execução, procedendo a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 2- Havendo constrição intime-se o executado para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias (ENUNCIADO FONAJE 104). 3- Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para manifestar-se em cinco dias, sob pena de extinção do processo (artigo 53 § 4º da Lei 9099/95).
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
03/05/2022 09:40
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/02/2022 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 15:55
RETORNO DE MANDADO
-
29/11/2021 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/11/2021 11:48
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 20:13
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:30
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/08/2020 10:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE EVERALDO ALMEIDA GUIMARAES
-
27/07/2020 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 11:30
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
21/11/2019 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2019 14:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2019 16:07
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2019 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2019 12:06
Expedição de Mandado
-
25/07/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2018 08:35
Decisão interlocutória
-
09/07/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 08:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 10:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2018 10:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/05/2018 13:54
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
11/05/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2018 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2018 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2017 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/12/2017 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/09/2017 11:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
22/09/2017 11:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2017 10:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2016 11:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/08/2016 10:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2016 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2016 09:22
Decisão interlocutória
-
15/07/2016 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2016 09:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2016 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2016 09:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2016 09:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2016 14:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2016 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/02/2016 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2016 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2016 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2016 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/02/2016 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
03/02/2016 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2016 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/02/2015 09:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2015 11:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/02/2015 11:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/12/2014 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2014 09:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/10/2014 17:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2014 11:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/10/2014 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/10/2014 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
06/10/2014 09:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2014 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/08/2014 12:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2014 13:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/08/2014 13:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
29/07/2014 13:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2014 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/01/2014 09:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2013 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2013 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2013 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/08/2013 09:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/08/2013 09:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/08/2013 09:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2013 14:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2013 17:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/04/2013 10:23
Expedição de Certidão
-
30/01/2013 16:23
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/11/2012 11:46
Juntada de PROVIMENTO
-
27/09/2012 09:05
Expedição de Certidão
-
15/08/2012 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2012 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2012 09:06
Despacho MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2012 11:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2012 11:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2012 14:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2012 09:39
Expedição de Certidão
-
22/06/2012 15:25
Citação EXPEDIDO(A)
-
22/06/2012 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2012 12:45
Intimação LIDO(A)
-
22/06/2012 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/06/2012 12:45
Distribuído por sorteio
-
22/06/2012 12:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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