TJAP - 0024694-74.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 11:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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01/08/2022 11:23
Certifico que a sentença de mov. 23 transitou em julgado em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024694-74.2020.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (DEMA) Autor Do Fato: JARBAS DE VILHENA DE ALMEIDA Advogado(a): ASTOR NUNES BARROS - 1559AAP Sentença: JARBAS DE VILHENA DE ALMEIDA cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
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27/07/2022 08:38
Certifico que os autos aguardam publicação de sentença no DJE.
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26/07/2022 12:48
Sentença (25/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2022
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25/07/2022 11:04
Em Atos do Juiz.
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25/07/2022 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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25/07/2022 10:52
Faço juntada a estes autos do despacho da VEPMA para fins de análise da extinção da punibilidade de JARBAS DE VILHENA DE ALMEIDA.
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09/06/2022 10:45
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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09/05/2022 08:41
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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01/02/2022 10:30
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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26/10/2021 11:06
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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31/08/2021 22:44
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público, eis que ainda em trâmite.
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02/02/2021 12:08
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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25/08/2020 11:03
Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.
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25/08/2020 11:02
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 37746 RELATIVA AO RÉU JARBAS DE VILHENA DE ALMEIDA. Processo de execução gerado nº 0028418-86.2020.8.03.0001
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25/08/2020 11:00
Certifico que a sentença de mov.11 transitou em julgado em 24/08/2020.
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24/08/2020 10:52
Em audiência
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24/08/2020 10:52
Em audiência
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24/08/2020 10:52
Conciliação realizada em 24/08/2020 às '10:52'h
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14/08/2020 16:17
M.M Juiz segue em anexo a Procuração visando a habilitação do Patrono do réu.
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14/08/2020 11:18
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 11h08min a intimação, via telefone, de JARBAS DE VILHENA DE ALMEIDA (99131-1167) para comparecer à audiência designada para o dia 24-08-2020 às 10:30 via CHAMADA DE VÍDEO
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14/08/2020 11:05
Conciliação agendada para 24/08/2020 às 10:30h
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13/08/2020 17:33
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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06/08/2020 22:00
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal do autor do fato, verifica-se que este faz jus a transação penal. Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada por videoconferência, intimando-o. O Autor do fato deve ser cientificado do ato, bem
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06/08/2020 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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06/08/2020 09:48
Tombo em 05/08/2020.
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06/08/2020 09:48
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2144668 - Protocolado(a) em 04-08-2020 às 21:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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