TJAM - 0144179-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/07/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/07/2025 09:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE SHEILA MARIA SILVA DE SOUZA
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21/07/2025 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 01:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). -
09/07/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 01:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 01:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
03/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 08:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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02/07/2025 09:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Preenchidos os pressupostos, determino que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças referentes à GASTOS CARTÃO DE CRÉDITO/CARTAO CREDITO ANUIDADE na conta bancária/contracheque da parte requerente.
Fica a parte requerida sujeita a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão.
De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. -
28/05/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144179-75.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cássio André Borges dos Santos - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Sheila Maria Silva de Souza Advogado(a): Francisco Carlos Nunes de Oliveira - 10057N Apelado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 18:13
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/05/2025 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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